Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/11/2023, 13:58
Juntada de termo
28/11/2023, 13:55
Juntada de contrarrazões
27/11/2023, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 01:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 17:37
Conclusos para despacho
13/11/2023, 14:52
Juntada de Certidão
13/11/2023, 14:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
06/11/2023, 01:53
Documentos
Decisão
•02/09/2024, 10:27
Acórdão (expediente)
•25/07/2024, 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/11/2023, 13:58
Juntada de termo
28/11/2023, 13:55
Juntada de contrarrazões
27/11/2023, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 01:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 17:37
Conclusos para despacho
13/11/2023, 14:52
Juntada de Certidão
13/11/2023, 14:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
06/11/2023, 01:53
Juntada de apelação
28/10/2023, 19:56
Juntada de contrarrazões
28/10/2023, 19:21
Juntada de apelação
18/10/2023, 16:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 05:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 17:59
Embargos de declaração acolhidos
26/09/2023, 16:14
Conclusos para decisão
19/06/2023, 10:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
18/06/2023, 05:45
Juntada de contrarrazões
01/06/2023, 23:43
Juntada de embargos de declaração
25/05/2023, 17:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
09/05/2023, 09:38
Conclusos para julgamento
08/05/2023, 14:12
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:06
Publicado Intimação em 21/03/2023.
14/04/2023, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
14/04/2023, 21:11
Juntada de petição
30/03/2023, 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 16:35
Conclusos para despacho
14/02/2023, 14:45
Juntada de petição
19/01/2023, 11:59
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
11/01/2023, 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2022, 18:20
Conclusos para despacho
23/09/2022, 08:57
Juntada de Certidão
23/09/2022, 08:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:22
Juntada de petição
08/08/2022, 12:50
Juntada de contestação
05/08/2022, 11:03
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800473-16.2022.8.10.0102.
AUTOR: MARIA ANTONIA SANTOS FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a)
AUTOR: MARIA ANTONIA SANTOS FREITAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Assim, diante da ausência de uns dos elementos que autorizam a concessão da medida de urgência em caráter antecedente, não preenchido os requisitos do art. 300, do CPC,
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Considerando a inexistência de conciliador ou mediador nesta Comarca (art. 334 do NCPC), DEIXO de pautar a referida audiência inicial, sem prejuízo de posterior designação caso as partes demonstrem interesse em conciliar. Sendo assim, CITE-SE o(a) réu, para querendo, contestar no prazo de 15 dias úteis com as advertências do art. 344 do NCPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Apresentada contestação, INTIME(M)-SE via Dje o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora para que diga(m) em réplica(m) no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do NCPC), ocasião na qual também deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, INTIME(M)-SE o(a) réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 218, §3° c/c 183, ambos do NCPC), especifique(m) a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, indicando-lhe(s) a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postule(m) julgamento antecipado da lide. Em seguida, CERTIFIQUE-SE e conclusos. Server este ato como mandado. Montes Altos(MA), data e hora do sistema. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única de Montes Altos-MA Montes Altos/MA, 14 de julho de 2022 Atenciosamente,