Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 2.304,79
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I
CNPJ
Autor
ULISSES FERNANDO MENDES PASSINHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2022, 12:13
Juntada de Certidão
18/08/2022, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 22:11
Conclusos para despacho
07/08/2022, 16:37
Juntada de Certidão
07/08/2022, 16:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I em 03/08/2022 23:59.
05/08/2022, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Inicialmente, determino o desarquivamento dos autos. Em seguida,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801792-49.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I DEMANDADO:ULISSES FERNANDO MENDES PASSINHO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) defiro o pedido formulado pelo condomínio autor e, considerando os termos transacionados entre as partes, determino a expedição de alvará em favor do demandante, para levantamento dos valores penhorados em face das contas do requerido, que servirá como quitação do débito exequendo. Antes, porém, intime-se o requerente para juntar o comprovante de pagamento das custas para expedição de alvará judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 15 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário