Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ARCILDO MACEDO UCHÔA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA 10.012)
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. EMENTA I – A decisão agravada está de acordo com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 561836, com repercussão geral reconhecida (Tema n. 05), que entendeu que o término do direito a incorporação se dá com a reestruturação remuneratória da carreira. II – A reestruturação da carreira do servidor ocorreu com a Lei Estadual nº 6110/94 e a ação foi ajuizada após o prazo prescricional III – Agravo improvido. DECISÃO; ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 05/07/2022 Fim dia 12/07/2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0850647-51.2016.8.10.0001