Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Vicente Luis da Conceição Advogadas: Fabiana de Melo Rodrigues (OAB/MA 9.565) e Francinete de Melo Rodrigues (OAB/MA 13.356)
Apelado: Banco Cetelem S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA 22.013-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado, pois o apelante litiga sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 19054924). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0801238-08.2021.8.10.0074 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Bom Jardim recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator