Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: Adriano Pereira Silva ADVOGADAS: Dra. Manuella Sampaio Gallas Santo Costa (OAB/MA 8.394) e Dra. Caroline Bandeira Queiroz (OAB/MA 18.043)
AGRAVADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr. Ricardo Gama Pestana RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº _________________ EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que é possível a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV em razão de posterior reestruturação remuneratória dos servidores (RE 561836, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014) (EDcl no REsp 1229353/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017). 2. Nos termos da Súmula nº. 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” 3. Recurso conhecido e improvido. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806965-21.2019.8.10.0040 - IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Jose de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Jose Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de julho de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator