Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2017
Valor da Causa
R$ 414.000,00
Órgão julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
JORGE LUIS SIQUEIRA MATIAS
CPF
Autor
METLIFE
Terceiro
JOSE BENEDITO BUHATEN
Terceiro
HIRENO GUARA SOBRINHO
Terceiro
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO ALMEIDA
OAB/MA 6395·CPF·Representa: Autor
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
OAB/MA 5775·CPF·Representa: Autor
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
OAB/MA 5976·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MA 14326·CPF·Representa: Autor
MONICA PADILHA SAMPAIO
OAB/MA 20538·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:02
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 02:02
Conclusos para decisão
24/11/2025, 09:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Juntada de Petição de contrarrazões
14/11/2025, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:03
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 11:48
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 11:02
Documentos
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 11:02
Sentença
•23/10/2025, 16:38
24/11/2025, 09:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:01
Juntada de Petição de contrarrazões
14/11/2025, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:03
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 11:48
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 11:02
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
29/10/2025, 01:05
Publicado Intimação em 28/10/2025.
29/10/2025, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 19:13
Julgado procedente o pedido
23/10/2025, 16:38
Conclusos para julgamento
20/08/2025, 09:30
Juntada de alegações finais
13/08/2025, 17:43
Juntada de alegações finais
29/07/2025, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 00:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 15:50
Juntada de laudo pericial
20/01/2025, 16:08
Conclusos para decisão
13/01/2025, 13:11
Juntada de laudo pericial
12/01/2025, 10:34
Juntada de laudo pericial
12/01/2025, 10:32
Juntada de diligência
27/12/2024, 22:39
Juntada de diligência
27/12/2024, 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/12/2024, 22:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 19/12/2024 11:00.
26/12/2024, 03:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
13/12/2024, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 09:00
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 13:45
Juntada de petição
18/11/2024, 16:09
Juntada de diligência
18/11/2024, 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2024, 12:15
Juntada de diligência
18/11/2024, 12:15
Expedição de Mandado.
13/11/2024, 09:58
Expedição de Mandado.
13/11/2024, 09:52
Juntada de Mandado
12/11/2024, 16:12
Juntada de Mandado
12/11/2024, 16:11
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 11:33
Juntada de petição
28/10/2024, 15:06
Juntada de petição
26/10/2024, 12:14
Juntada de diligência
24/10/2024, 21:08
Juntada de diligência
24/10/2024, 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/10/2024, 21:08
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 08:57
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 08:57
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 08:57
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 06:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 06:06
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 06:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 06:06
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 06:05
Decorrido prazo de MICHAEL MARTINS BRAGA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 17:25
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 17:25
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 17:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
30/09/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 00:17
Expedição de Mandado.
27/09/2024, 08:39
Juntada de Mandado
26/09/2024, 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/09/2024, 10:08
Outras Decisões
24/09/2024, 12:33
Conclusos para despacho
07/06/2024, 09:54
Desentranhado o documento
06/06/2024, 16:30
Juntada de Certidão
06/06/2024, 11:52
Juntada de Certidão
06/06/2024, 11:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 14:47
Juntada de Certidão
07/02/2024, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 09:55
Conclusos para despacho
08/08/2023, 14:02
Decorrido prazo de MICHAEL MARTINS BRAGA em 03/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:26
Juntada de diligência
24/02/2023, 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2023, 12:48
Expedição de Mandado.
05/02/2023, 13:27
Juntada de Mandado
03/02/2023, 11:14
Nomeado perito
31/01/2023, 11:09
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 01:13
Juntada de Certidão
23/08/2022, 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 22:46
Conclusos para despacho
22/08/2022, 10:31
Juntada de Certidão
22/08/2022, 10:18
Decorrido prazo de MONICA PADILHA SAMPAIO em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:40
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:40
Decorrido prazo de THIAGO COLLARES PALMEIRA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:39
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CARDOSO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2022, 09:39
Juntada de certidão de oficial de justiça
18/08/2022, 09:39
Juntada de laudo
15/08/2022, 17:33
Juntada de certidão de oficial de justiça
12/08/2022, 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2022, 10:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/08/2022, 13:38
Expedição de informações pessoalmente.
09/08/2022, 13:34
Juntada de Ofício
09/08/2022, 12:22
Expedição de Mandado.
02/08/2022, 08:58
Expedição de Mandado.
02/08/2022, 08:56
Decorrido prazo de THIAGO COLLARES PALMEIRA em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 06:03
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CARDOSO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 06:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 06:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 06:01
Juntada de Mandado
25/07/2022, 15:40
Juntada de Mandado
25/07/2022, 15:40
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0813093-48.2017.8.10.0001.
AUTOR: JORGE LUIS SIQUEIRA MATIAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538
REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: SILVIA LORENA CARDOSO DA SILVA - PA12115, THIAGO COLLARES PALMEIRA - PA11730-A, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em fase de instrução em que este Juízo nomeou dois médicos peritos, um com especialidade em ortopedia e o outro em cardiologia. No que concerne ao perito ortopedista, considerando que Hireno Guará Sobrinho declinou do ofício pelas razões expostas em ID n. 1754789, determino a substituição do perito retro, nomeando, neste ato, como expert o médico ortopedista LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, CRM/MA n. 8099, com endereço situado à Rua 11, n. 42, quadra 20, Cohatrac IV, São Luís-MA, CEP 65054430, telefone (98) 98110-2538, e-mail <[email protected]>, dados estes que foram extraídos do sistema Peritus. Quanto ao perito cardiologista, destaco que o médico José Benedito Buhatem apresentou o laudo de ID n. 22559559 que não atende aos requisitos do art. 473 do CPC nem responde os quesitos formulados pelas partes. Posteriormente, o expert foi intimado para apresentar um laudo em conformidade com os ditames legais (cf. ID n. 45487945), porém, mesmo após o decurso de mais de um ano, o perito não supriu as irregularidades apontadas. Diante da inércia do perito em cumprir o encargo no prazo em que lhe foi assinado e tendo em vista que o laudo de ID n. 22559559 se mostra imprestável, já que não atende aos requisitos legais, determino, com amparo no art. 468, inc. II, do CPC, a substituição do perito José Benedito Buhatem, nomeando, neste ato, como expert o médico cardiologista SERAFIM GOMES DE SA JUNIOR, CRM/MA nº 6146, com endereço situado à Avenida dos Holandeses, nº 2000, Casa Beta 7, Calhau, São Luís-MA, CEP 65071-380, telefones (98) 9916-7910 e (98) 99167-9100, e-mail <[email protected]>, dados estes que foram extraídos do sistema Peritus. Deixo de determinar a restituição de valores recebidos (art. 468, § 2º, do CPC), em razão de o perito substituído não ter levantado nenhuma quantia nestes autos. Neste ponto, observo que a parte Demandada depositou o valor dos honorários periciais (ID 11071709), porém vinculou a conta judicial à 1ª Vara Cível, e não a esta Unidade Jurisdicional. Por essa razão, expeça-se ofício ao Gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a alteração do Juízo ao qual está vinculada a Conta Judicial nº 900113798712, colocando-a à disposição da 9ª Vara Cível de São Luís-MA. Intimem-se os especialistas aqui nomeados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se aceitam o encargo, com a ressalva e que este Juízo, em decisão de ID 10310142, já arbitrou os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada perito. No mesmo prazo, deverão apresentar a este Juízo currículo e contatos profissionais, tudo conforme art. 465, §2º do CPC. Proceda-se a intimação dos peritos, por meio de oficial de justiça, sendo facultado ao oficial de justiça diligenciar através de meios alternativos (whatsapp e e-mail), nos termos do Provimento n° 34/2019 da CGJ/MA, desde que comprovada a efetiva notificação do perito. Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Aceitando o encargo, deve o perito informar à secretaria da 9ª Vara Cível a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em seguida, as partes litigantes devem ser intimadas da data, hora e local da realização da perícia. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 18:04
Juntada de petição
20/07/2022, 09:17
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0813093-48.2017.8.10.0001.
AUTOR: JORGE LUIS SIQUEIRA MATIAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538
REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: SILVIA LORENA CARDOSO DA SILVA - PA12115, THIAGO COLLARES PALMEIRA - PA11730-A, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em fase de instrução em que este Juízo nomeou dois médicos peritos, um com especialidade em ortopedia e o outro em cardiologia. No que concerne ao perito ortopedista, considerando que Hireno Guará Sobrinho declinou do ofício pelas razões expostas em ID n. 1754789, determino a substituição do perito retro, nomeando, neste ato, como expert o médico ortopedista LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, CRM/MA n. 8099, com endereço situado à Rua 11, n. 42, quadra 20, Cohatrac IV, São Luís-MA, CEP 65054430, telefone (98) 98110-2538, e-mail <[email protected]>, dados estes que foram extraídos do sistema Peritus. Quanto ao perito cardiologista, destaco que o médico José Benedito Buhatem apresentou o laudo de ID n. 22559559 que não atende aos requisitos do art. 473 do CPC nem responde os quesitos formulados pelas partes. Posteriormente, o expert foi intimado para apresentar um laudo em conformidade com os ditames legais (cf. ID n. 45487945), porém, mesmo após o decurso de mais de um ano, o perito não supriu as irregularidades apontadas. Diante da inércia do perito em cumprir o encargo no prazo em que lhe foi assinado e tendo em vista que o laudo de ID n. 22559559 se mostra imprestável, já que não atende aos requisitos legais, determino, com amparo no art. 468, inc. II, do CPC, a substituição do perito José Benedito Buhatem, nomeando, neste ato, como expert o médico cardiologista SERAFIM GOMES DE SA JUNIOR, CRM/MA nº 6146, com endereço situado à Avenida dos Holandeses, nº 2000, Casa Beta 7, Calhau, São Luís-MA, CEP 65071-380, telefones (98) 9916-7910 e (98) 99167-9100, e-mail <[email protected]>, dados estes que foram extraídos do sistema Peritus. Deixo de determinar a restituição de valores recebidos (art. 468, § 2º, do CPC), em razão de o perito substituído não ter levantado nenhuma quantia nestes autos. Neste ponto, observo que a parte Demandada depositou o valor dos honorários periciais (ID 11071709), porém vinculou a conta judicial à 1ª Vara Cível, e não a esta Unidade Jurisdicional. Por essa razão, expeça-se ofício ao Gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a alteração do Juízo ao qual está vinculada a Conta Judicial nº 900113798712, colocando-a à disposição da 9ª Vara Cível de São Luís-MA. Intimem-se os especialistas aqui nomeados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se aceitam o encargo, com a ressalva e que este Juízo, em decisão de ID 10310142, já arbitrou os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada perito. No mesmo prazo, deverão apresentar a este Juízo currículo e contatos profissionais, tudo conforme art. 465, §2º do CPC. Proceda-se a intimação dos peritos, por meio de oficial de justiça, sendo facultado ao oficial de justiça diligenciar através de meios alternativos (whatsapp e e-mail), nos termos do Provimento n° 34/2019 da CGJ/MA, desde que comprovada a efetiva notificação do perito. Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Aceitando o encargo, deve o perito informar à secretaria da 9ª Vara Cível a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em seguida, as partes litigantes devem ser intimadas da data, hora e local da realização da perícia. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís
18/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 10:20
Nomeado perito
14/07/2022, 15:41
Juntada de Certidão
03/06/2022, 15:14
Conclusos para despacho
13/10/2021, 09:23
Juntada de Certidão
13/10/2021, 08:47
Juntada de petição
01/06/2021, 17:15
Juntada de petição
01/06/2021, 16:27
Juntada de diligência
11/05/2021, 17:36
Juntada de diligência
05/04/2021, 18:13
Mandado devolvido dependência
05/04/2021, 18:13
Juntada de petição
05/03/2021, 07:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
29/01/2021, 02:17
Juntada de petição
20/01/2021, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:33
Expedição de Mandado.
14/01/2021, 12:15
Juntada de Carta ou Mandado
14/01/2021, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2021, 16:09
Juntada de petição
09/11/2020, 09:59
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BUHATEN em 29/05/2020 23:59:59.
07/06/2020, 05:18
Conclusos para despacho
14/04/2020, 15:12
Juntada de diligência
10/04/2020, 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/04/2020, 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/04/2020, 19:15
Expedição de Mandado.
13/01/2020, 09:11
Juntada de Mandado
10/01/2020, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2019, 17:07
Conclusos para despacho
23/08/2019, 12:34
Juntada de Certidão
19/08/2019, 09:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS SIQUEIRA MATIAS em 11/07/2019 23:59:59.
12/07/2019, 05:56
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 11/07/2019 23:59:59.
12/07/2019, 05:54
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 11/07/2019 23:59:59.
12/07/2019, 05:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 11/07/2019 23:59:59.
12/07/2019, 05:54
Juntada de diligência
05/07/2019, 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2019, 16:49
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BUHATEN em 04/07/2019 23:59:59.
05/07/2019, 00:30
Juntada de petição
02/07/2019, 11:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59.
29/06/2019, 05:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/06/2019 23:59:59.
28/06/2019, 01:57
Expedição de Mandado.
18/06/2019, 12:26
Juntada de Mandado
18/06/2019, 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/06/2019, 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/06/2019, 11:51
Juntada de ato ordinatório
18/06/2019, 11:14
Juntada de Certidão
17/06/2019, 10:45
Juntada de diligência
07/06/2019, 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2019, 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2019, 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2019, 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2019, 19:18
Expedição de Mandado.
03/05/2019, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2019, 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2019, 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2019, 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2019, 22:56
Juntada de Petição de diligência
18/03/2019, 22:56
Conclusos para decisão
27/02/2019, 15:58
Juntada de Certidão
22/02/2019, 16:32
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BUHATEN em 18/02/2019 23:59:59.
19/02/2019, 14:28
Juntada de petição
14/02/2019, 11:32
Juntada de Certidão
12/02/2019, 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2019, 11:14
Juntada de diligência
05/02/2019, 11:14
Expedição de Mandado
31/01/2019, 10:44
Expedição de Mandado
31/01/2019, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2018, 16:34
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BUHATEN em 18/09/2018 23:59:59.
26/09/2018, 20:30
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 00:45
Juntada de diligência
04/09/2018, 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/09/2018, 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/09/2018, 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/09/2018, 12:53
Juntada de Certidão
31/08/2018, 09:13
Conclusos para despacho
21/08/2018, 12:30
Juntada de petição
20/08/2018, 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2018, 09:41
Juntada de diligência
17/08/2018, 09:41
Mandado devolvido dependência
15/08/2018, 08:14
Juntada de diligência
15/08/2018, 08:14
Expedição de Mandado
26/06/2018, 12:48
Expedição de Mandado
26/06/2018, 12:48
Juntada de Petição de petição
10/05/2018, 17:36
Decorrido prazo de SILVIA LORENA CARDOSO DA SILVA em 11/04/2018 23:59:59.
19/04/2018, 00:30
Decorrido prazo de MAX AGUIAR JARDIM em 12/04/2018 23:59:59.
13/04/2018, 01:22
Juntada de Petição de petição
12/04/2018, 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
12/03/2018, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2018, 09:05
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 25/09/2017 23:59:59.
26/09/2017, 00:45
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 25/09/2017 23:59:59.
26/09/2017, 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 25/09/2017 23:59:59.
26/09/2017, 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
22/09/2017, 00:10
Conclusos para decisão
24/08/2017, 11:50
Juntada de Petição de petição
24/08/2017, 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
17/08/2017, 16:21
Juntada de Ato ordinatório
07/08/2017, 16:18
Juntada de Petição de contestação
28/07/2017, 11:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2017 16:00 9ª Vara Cível de São Luís.
11/07/2017, 09:55
Juntada de Petição de petição
07/07/2017, 12:07
Juntada de aviso de recebimento
17/05/2017, 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
26/04/2017, 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
26/04/2017, 10:48
Audiência conciliação designada para 07/07/2017 16:00.