Cumprimento de sentençaSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/02/2017
Valor da Causa
R$ 132.440,00
Órgão julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
MANOEL LEITE VASQUES
CPF
Autor
JEEP DO BRASIL
Terceiro
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
Terceiro
NEW STAR
Terceiro
SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA
OAB/MA 11548·CPF·Representa: Autor
SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ
OAB/MA 11308·CPF·Representa: Autor
ALAN VIANA OLIVEIRA
OAB/MA 12122·CPF·Representa: Autor
ALAN VIANA OLIVEIRA
OAB/MA 12122·CPF·Representa: Réu
ANA CAROLINE SOUSA AGEME
OAB/MA 10731·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 15:46
Conclusos para despacho
25/03/2025, 16:31
Juntada de Certidão
25/03/2025, 12:30
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:18
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
08/03/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
08/03/2025, 03:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 11:41
Outras Decisões
20/02/2025, 16:34
Conclusos para despacho
12/11/2024, 16:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Documentos
Despacho
•16/07/2025, 15:46
Decisão
•20/02/2025, 16:34
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
08/03/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
08/03/2025, 03:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 11:41
Outras Decisões
20/02/2025, 16:34
Conclusos para despacho
12/11/2024, 16:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 11:23
Juntada de petição
14/10/2024, 13:29
Juntada de petição
08/10/2024, 12:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
07/10/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 14:52
Conclusos para despacho
12/04/2024, 10:02
Juntada de Certidão
21/03/2024, 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/02/2024, 11:07
Conclusos para despacho
21/09/2023, 13:42
Juntada de Certidão
21/09/2023, 11:38
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 00:42
Juntada de aviso de recebimento
16/08/2023, 13:13
Juntada de certidão
12/06/2023, 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2023, 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/05/2023, 12:08
Juntada de Mandado
29/05/2023, 10:34
Juntada de certidão
29/05/2023, 10:21
Juntada de certidão
26/05/2023, 10:57
Expedido alvará de levantamento
17/05/2023, 15:28
Conclusos para despacho
10/11/2022, 08:30
Juntada de certidão
04/11/2022, 16:23
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 26/09/2022 23:59.
29/10/2022, 13:35
Juntada de petição
03/10/2022, 08:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 18:58
Juntada de diligência
10/08/2022, 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2022, 15:02
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/08/2022, 11:08
Expedição de informações pessoalmente.
09/08/2022, 11:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/08/2022, 10:59
Juntada de Ofício
09/08/2022, 10:55
Expedição de Mandado.
03/08/2022, 07:58
Juntada de Mandado
02/08/2022, 13:58
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 07:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 07:28
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 07:28
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 07:11
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:04
Juntada de petição
22/07/2022, 10:04
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806162-29.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MANOEL LEITE VASQUES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548, SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308 ESPÓLIO DE: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, JEEP DO BRASIL, AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO COSTA CARVALHO - MA13516 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A De início, determino que a Secretaria Judicial altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença", haja vista que o feito está na fase executiva. Compulsando os autos, observo que os Demandados efetuaram, equivocadamente, o recolhimento das custas finais por meio de depósito judicial, e não por meio de pagamento de boleto direcionado ao FERJ como deveria ser. Deste modo, e visando dar celeridade ao recolhimento das custas, expeça-se ofício ao Gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a transferência eletrônica do valor de R$ 5.343,72 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo também nas Contas nº 2600120356885 e 3200130154511, para a conta bancária a seguir discriminada: Conta 9575-3, Agência 3846-6, Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, CNPJ n. 04.408.070-0001-34. Além disso, expeça-se ofício ao FERJ comunicando-lhe o teor da presente decisão. De mais a mais, em consulta a todas as contas judiciais vinculadas a este processo, pude verificar que ainda existe o saldo de capital de R$ 4.194,85 (quatro mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) na Conta Judicial nº 1000124672860, que corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) do restante do valor depositado na fase de conhecimento a título de honorários periciais somado a um depósito judicial, até então desconhecido nestes autos, que foi efetuado em 22/01/2021 no valor de R$ 3.194,85 (três mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), o qual corresponde a um excesso à execução, vez que já houve a satisfação da dívida exequenda. Nesta oportunidade, faço a juntada do Detalhamento das Contas Judiciais nº 1000124672860, 2600120356885 e 3200130154511, bem como as informações referente ao depósito de R$ 3.194,85 (três mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), o qual, como dito, não foi noticiado nestes autos. Como não foi informado nestes autos o depósito em questão e tendo a execução tramitado em face de três Réus, intimem-se os Executados para, em 10 (dez) dias, demonstrarem quem realizou o depósito datado de 22/01/2021 na quantia de R$ 3.194,85 (três mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) a fim de que seja, posteriormente, feita a restituição do valor a quem de direito. Ademais, verifico que a sentença de mérito determinou a intimação do perito para devolver o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que foi levantado na fase de conhecimento, haja vista que a perícia restou prejudicada face à venda do veículo objeto da lide. Porém, ainda, não houve notícia de que o expert depositou o valor em comento. Deste modo, determino o cumprimento do último parágrafo da sentença de ID n. 29595284. Nesse sentido, ordeno a reiteração da comunicação ao r. expert Rodrigo Nascimento Lobo para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover, via DJO, a restituição da verba alusiva à metade dos honorários periciais, que foi levantado por meio do alvará de ID n. 18974277, sob pena de imposição de restrição vinculada a seu cadastro junto ao Sistema Peritus. Proceda-se à intimação do perito, por meio de oficial de justiça, devendo o mandado ser cumprido no endereço de RODRIGO NASCIMENTO LOBO, CREA 7348/D, residente na Rua Júpiter, qd 16, lote 06, aptº 201, Condomínio Montreal Residence. CEP 65075-045. Telefones (98)3268-7076 e (98)9992- 9313. E-mail: [email protected]. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 10:44
Juntada de certidão
15/07/2022, 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2022, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2022, 15:25
Juntada de certidão
03/06/2022, 15:31
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 22/09/2021 23:59.
23/09/2021, 10:31
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 22/09/2021 23:59.
23/09/2021, 10:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/09/2021 23:59.
23/09/2021, 01:27
Juntada de petição
19/08/2021, 13:07
Conclusos para despacho
16/08/2021, 14:14
Juntada de petição
16/08/2021, 10:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 23/06/2021 23:59.
07/08/2021, 04:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 23/06/2021 23:59.
07/08/2021, 04:26
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2021 23:59.
07/08/2021, 04:05
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2021 23:59.
07/08/2021, 04:03
Publicado Intimação em 05/08/2021.
05/08/2021, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
05/08/2021, 03:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 12:37
Juntada de Certidão
03/08/2021, 12:30
Juntada de petição
28/07/2021, 11:24
Publicado Intimação em 31/05/2021.
21/07/2021, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
21/07/2021, 12:01
Publicado Intimação em 31/05/2021.
21/07/2021, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
21/07/2021, 12:00
Realizado cálculo de custas
14/06/2021, 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
14/06/2021, 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/05/2021, 07:13
Juntada de Ato ordinatório
14/05/2021, 07:13
Transitado em Julgado em 06/05/2021
14/05/2021, 07:12
Juntada de petição
07/05/2021, 13:44
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 05:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 05:51
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 05:51
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 05:51
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 05:51
Juntada de certidão
29/04/2021, 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2021 23:59:59.
22/04/2021, 14:49
Publicado Intimação em 14/04/2021.
15/04/2021, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
15/04/2021, 04:49
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
12/04/2021, 11:58
Expedição de informações pessoalmente.
12/04/2021, 11:54
Juntada de Ofício
12/04/2021, 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/04/2021, 17:00
Juntada de petição
08/04/2021, 15:07
Juntada de petição
08/04/2021, 11:15
Juntada de petição
07/04/2021, 15:40
Conclusos para despacho
26/03/2021, 11:12
Cancelada a movimentação processual
26/03/2021, 11:07
Cancelada a movimentação processual
26/03/2021, 11:07
Cancelada a movimentação processual
26/03/2021, 11:07
Juntada de Certidão
26/03/2021, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
26/03/2021, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
26/03/2021, 06:20
Publicado Intimação em 26/03/2021.
26/03/2021, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
26/03/2021, 06:20
Juntada de petição
25/03/2021, 15:58
Juntada de petição
22/03/2021, 11:58
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 19/03/2021 23:59:59.
20/03/2021, 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 19/03/2021 23:59:59.
20/03/2021, 02:03
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 19/03/2021 23:59:59.
20/03/2021, 01:57
Juntada de certidão
22/02/2021, 13:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 07:55
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 06:36
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 06:36
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:37
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 15:53
Publicado Intimação em 03/02/2021.
05/02/2021, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
05/02/2021, 04:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 11:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
29/01/2021, 02:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
21/01/2021, 10:03
Expedição de informações pessoalmente.
21/01/2021, 10:01
Juntada de Ofício
20/01/2021, 17:04
Juntada de petição
19/01/2021, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 05:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 15:24
Outras Decisões
16/12/2020, 17:37
Conclusos para decisão
09/11/2020, 21:04
Juntada de petição
09/11/2020, 17:38
Juntada de petição
09/11/2020, 17:37
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:45
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:41
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 05:41
Juntada de petição
28/10/2020, 15:04
Publicado Intimação em 09/10/2020.
09/10/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 18:14
Publicado Intimação em 09/10/2020.
09/10/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 18:14
Publicado Intimação em 09/10/2020.
09/10/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 14:26
Outras Decisões
06/10/2020, 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
21/08/2020, 13:04
Conclusos para decisão
21/08/2020, 13:04
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 03:07
Decorrido prazo de JEEP DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 02:35
Juntada de petição
17/08/2020, 16:44
Juntada de petição
14/08/2020, 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/08/2020, 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/08/2020, 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/08/2020, 14:13
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 09:00
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 09:00
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 09:00
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 09:00
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 29/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 04:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2020, 16:32
Conclusos para decisão
31/03/2020, 16:58
Juntada de embargos de declaração
31/03/2020, 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
26/03/2020, 15:14
Conclusos para julgamento
23/03/2020, 15:54
Juntada de certidão
20/03/2020, 17:26
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 19/03/2020 23:59:59.
20/03/2020, 00:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2020, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2020, 17:58
Conclusos para despacho
30/01/2020, 13:05
Juntada de certidão
30/01/2020, 13:05
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/12/2019, 20:03
Juntada de diligência
09/12/2019, 20:03
Expedição de Mandado.
05/12/2019, 08:32
Juntada de Mandado
05/12/2019, 06:53
Juntada de Ato ordinatório
04/12/2019, 11:37
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 21/10/2019 23:59:59.
22/10/2019, 03:06
Juntada de petição
10/10/2019, 16:57
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 05:54
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 07/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 05:54
Juntada de petição
02/10/2019, 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2019, 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2019, 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2019, 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2019, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2019, 16:49
Conclusos para despacho
13/06/2019, 13:27
Juntada de certidão
06/05/2019, 11:26
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 00:43
Juntada de diligência
29/04/2019, 19:07
Juntada de Alvará
22/04/2019, 10:03
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 10:39
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 05/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 00:42
Expedição de Mandado.
22/03/2019, 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2019, 12:40
Juntada de Mandado
22/03/2019, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2019, 17:05
Juntada de certidão
20/03/2019, 16:10
Conclusos para decisão
20/03/2019, 10:23
Juntada de certidão
20/03/2019, 10:22
Juntada de Petição de diligência
19/03/2019, 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/03/2019, 12:28
Juntada de petição
27/02/2019, 17:26
Juntada de petição
27/02/2019, 17:16
Juntada de petição
27/02/2019, 17:15
Expedição de Mandado
31/01/2019, 11:16
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LOBO em 14/11/2018 23:59:59.
19/11/2018, 02:41
Expedição de Comunicação eletrônica
08/10/2018, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2018, 16:19
Conclusos para despacho
14/08/2018, 11:40
Juntada de petição
13/08/2018, 15:12
Juntada de petição
08/08/2018, 18:28
Juntada de Petição de petição
06/08/2018, 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica
23/07/2018, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2018, 17:04
Juntada de Petição de petição
22/06/2018, 18:43
Juntada de Petição de petição
04/06/2018, 18:04
Conclusos para despacho
30/05/2018, 17:04
Juntada de certidão
30/05/2018, 17:03
Decorrido prazo de AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/05/2018 23:59:59.
27/05/2018, 08:55
Juntada de Petição de petição
23/05/2018, 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica
26/04/2018, 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
26/04/2018, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2018, 10:40
Conclusos para despacho
10/04/2018, 11:52
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 09/04/2018 23:59:59.
10/04/2018, 00:40
Juntada de Petição de petição
06/04/2018, 17:57
Juntada de Petição de petição
05/04/2018, 13:34
Juntada de Petição de petição
27/03/2018, 11:56
Juntada de Petição de petição
23/03/2018, 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica
14/03/2018, 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
14/03/2018, 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
14/03/2018, 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
14/03/2018, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2018, 18:00
Conclusos para decisão
30/08/2017, 13:01
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 28/08/2017 23:59:59.
29/08/2017, 01:28
Juntada de Petição de petição
28/08/2017, 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica
21/07/2017, 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica
21/07/2017, 14:59
Juntada de Ato ordinatório
05/07/2017, 08:59
Juntada de Petição de contestação
03/07/2017, 13:20
Juntada de Petição de contestação
29/06/2017, 16:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2017 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
13/06/2017, 13:33
Juntada de aviso de recebimento
24/05/2017, 08:49
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 28/04/2017 23:59:59.
29/04/2017, 00:14
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 18/04/2017 23:59:59.
19/04/2017, 00:10
Juntada de aviso de recebimento
03/04/2017, 09:14
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 30/03/2017 23:59:59.
01/04/2017, 00:17
Juntada de aviso de recebimento
30/03/2017, 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
21/03/2017, 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica
21/03/2017, 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
21/03/2017, 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
21/03/2017, 13:46
Audiência conciliação designada para 09/06/2017 10:30.