Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 500,28
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE
CNPJ
Autor
CONDOMINIO BELA CINTRA
Terceiro
VIVIANE GLEICE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO POLARY ARAUJO
OAB/MA 9525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
09/05/2022, 09:11
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 08:27
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
02/03/2022, 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2022, 09:39
Publicado Intimação em 26/01/2022.
07/02/2022, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
07/02/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800428-40.2021.8.10.0007.
Exequente: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO -OAB/ MA9525
Executada: VIVIANE GLEICE ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos em correição
Trata-se de pedido de homologação de acordo ext
25/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2022, 08:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença