Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSÉ CARLOS DE SA JUNIOR ADVOGADO: Diego Anderson Ferreira Tupinambá (OAB/MA 18183)
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADOS: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) e outros COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 16ª Cível JUIZ: Mário Márcio de Almeida Sousa RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO CONSUMERISTA. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. APELO DESPROVIDO. 1) Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, o apelado se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante firmou contrato de “cartão de crédito consignado” e que tinha ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do pacto devidamente assinado por ele, sendo inconteste que contratou com a instituição financeira, utilizando-se dos valores postos à sua disposição através de “TED” para a sua conta bancária. Assim, comprovada a regularidade do negócio, ausente é o defeito na prestação do serviço, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. 3) Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807294-58.2016.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora