Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Diana Tavares da Silva ADVOGADOS: Ranovick da Costa Rêgo (OAB/MA 15811) e Jéssica Lacerda Maciel (OAB/MA 15801)
APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADOS: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19142-A) e outros COMARCA: Pastos Bons/MA VARA: Única JUÍZA: Lyanne Pompeu De Sousa Brasil RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. ______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONVERSÃO DE CONTA BENEFÍCIO EM CONTA CORRENTE COMUM. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. LEGALIDADE. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - In casu, não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em face do julgamento liminar de improcedência, porquanto dispensável a instrução processual e aplicada a tese fixada no IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017) (art. 332, III, CPC), pois os documentos demonstram que a parte autora extrapola o limite legal de serviços essenciais gratuitos, motivo pelo qual se enquadra na modalidade conta corrente, nos moldes definidos na Resolução nº 3.919/10 do BACEN, uma vez que não utilizava a conta bancária apenas para o recebimento do seu benefício previdenciário, pois é possível identificar a realização de descontos de parcelas de empréstimos, seguro prestamista e pagamento de faturas de cartão de crédito via débito em conta. - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800788-63.2021.8.10.0107 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora