Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:47
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:47
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:47
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 09/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:47
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 12:23
Juntada de Certidão
26/10/2022, 12:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALZENIR DE SOUSA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) Requerido (S):
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO (OAB 12479-PA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) e Dr. GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO (OAB 12479-PA), para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito. Codó(MA), 16 de agosto de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Classe do CNJ: 0801564-30.2017.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S):
17/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 15:19
Juntada de Certidão
16/08/2022, 15:14
Recebidos os autos
15/08/2022, 15:22
Juntada de despacho
15/08/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Alzenir de Sousa ADVOGADO: Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10.063)
APELADO: Banco Itaú BMG Consignado S/A ADVOGADO: Giovanny Michael Vieira Navarro (OAB/MA 9.320-A) COMARCA: Codó VARA: 2ª JUIZ: Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. As provas carreadas aos autos não amparam a pretensão da parte autora, eis que, comprovada a contratação e a disponibilização do numerário contratado na conta bancária da consumidora, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. 4. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801564-30.2017.8.10.0034 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
19/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA