Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 01:07
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 09:33
Publicado Intimação em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
05/05/2026, 02:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 09:44
Juntada de certidão
29/04/2026, 10:14
Juntada de certidão
30/03/2026, 15:50
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 08:21
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 19:34
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:08
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 11:48
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 11:24
Documentos
Ato Ordinatório
•29/01/2026, 11:14
Despacho
•27/01/2026, 11:14
30/04/2026, 09:44
Juntada de certidão
29/04/2026, 10:14
Juntada de certidão
30/03/2026, 15:50
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 08:21
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 19:34
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:08
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 11:48
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 11:24
Ato ordinatório praticado
29/01/2026, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 11:15
Conclusos para despacho
09/10/2025, 16:02
Juntada de Certidão
09/09/2025, 11:21
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:13
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 08:44
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/07/2025, 12:29
Conclusos para despacho
06/06/2025, 10:32
Juntada de petição
13/05/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
07/05/2025, 00:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2025, 15:24
Juntada de petição
17/03/2025, 09:38
Conclusos para despacho
11/03/2025, 08:38
Juntada de Certidão
11/03/2025, 08:38
Juntada de certidão de juntada
27/02/2025, 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
25/02/2025, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 17:02
Juntada de petição
24/02/2025, 17:40
Juntada de certidão de oficial de justiça
24/02/2025, 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2025, 16:45
Juntada de certidão de oficial de justiça
24/02/2025, 16:45
Juntada de certidão de oficial de justiça
24/02/2025, 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2025, 16:44
Juntada de certidão de oficial de justiça
24/02/2025, 16:44
Juntada de Certidão
24/02/2025, 16:14
Juntada de petição
24/02/2025, 15:55
Juntada de diligência
20/02/2025, 13:24
Juntada de diligência
20/02/2025, 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2025, 13:24
Juntada de petição
20/02/2025, 13:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
10/02/2025, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
10/02/2025, 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 18:49
Expedição de Mandado.
06/02/2025, 18:49
Expedição de Mandado.
06/02/2025, 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 10:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
05/02/2025, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 10:13
Conclusos para despacho
10/01/2025, 16:16
Juntada de Certidão
10/01/2025, 16:16
Juntada de petição
14/11/2024, 11:29
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 17:27
Conclusos para despacho
19/09/2024, 16:11
Juntada de Certidão
19/09/2024, 16:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 05:57
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 05:57
Juntada de petição
19/08/2024, 09:38
Publicado Intimação em 13/08/2024.
13/08/2024, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 09:53
Juntada de ato ordinatório
02/08/2024, 18:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 30/07/2024 23:59.
01/08/2024, 07:44
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 30/07/2024 23:59.
01/08/2024, 07:44
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 30/07/2024 23:59.
01/08/2024, 07:44
Juntada de petição
23/07/2024, 11:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 22:14
Conclusos para despacho
07/05/2024, 08:21
Juntada de Certidão
07/05/2024, 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 17:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
03/04/2024, 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
03/04/2024, 17:29
Conciliação infrutífera
03/04/2024, 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
02/04/2024, 15:43
Recebidos os autos.
02/04/2024, 15:43
Juntada de petição
02/04/2024, 11:09
Juntada de petição
25/03/2024, 15:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
17/02/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 14:26
Juntada de Certidão
09/02/2024, 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
09/02/2024, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2024, 11:54
Juntada de petição
07/02/2024, 17:42
Juntada de petição
31/01/2024, 12:37
Conclusos para despacho
19/01/2024, 13:15
Juntada de Certidão
19/01/2024, 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/01/2024, 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
10/01/2024, 10:40
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:06
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:06
Juntada de petição
14/12/2023, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 02:01
Publicado Intimação em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 17:48
Juntada de Certidão
04/12/2023, 11:02
Transitado em Julgado em 14/11/2023
04/12/2023, 10:56
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:11
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
23/10/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
22/10/2023, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 09:57
Julgado procedente o pedido
09/10/2023, 11:30
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:02
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 14:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 14:47
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 14:47
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 01:49
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 01:03
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 01:01
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 02/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:57
Conclusos para decisão
05/10/2023, 14:27
Juntada de Certidão
05/10/2023, 14:27
Juntada de petição
26/09/2023, 22:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 13:01
Juntada de Certidão
14/09/2023, 22:33
Juntada de Certidão
14/09/2023, 22:31
Decorrido prazo de MARCIA SEREJO GOMES DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:42
Juntada de aviso de recebimento
04/08/2023, 10:27
Juntada de Certidão
13/06/2023, 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/06/2023, 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2023, 15:09
Juntada de Mandado
26/05/2023, 14:51
Juntada de ato ordinatório
09/05/2023, 10:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 05:30
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 04:21
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
16/04/2023, 11:09
Publicado Intimação em 04/04/2023.
16/04/2023, 11:09
Juntada de petição
13/04/2023, 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 11:48
Juntada de Certidão
22/03/2023, 12:46
Juntada de diligência
28/02/2023, 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2023, 16:33
Expedição de Mandado.
09/02/2023, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 09:16
Conclusos para despacho
03/02/2023, 17:37
Juntada de petição
24/01/2023, 18:13
Juntada de Certidão
11/01/2023, 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2023, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2022, 09:25
Conclusos para despacho
13/12/2022, 07:24
Juntada de Certidão
13/12/2022, 07:24
Juntada de Certidão
08/12/2022, 15:14
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 01/12/2022 23:59.
05/12/2022, 13:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/12/2022 23:59.
05/12/2022, 13:08
Publicado Intimação em 14/11/2022.
03/12/2022, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
03/12/2022, 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 11:37
Juntada de Certidão
03/11/2022, 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
26/10/2022, 11:00
Juntada de Certidão
26/10/2022, 11:00
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
26/10/2022, 10:57
Conciliação infrutífera
26/10/2022, 10:57
Juntada de Certidão
26/10/2022, 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
26/10/2022, 00:04
Juntada de petição
25/10/2022, 17:36
Juntada de termo
25/08/2022, 17:16
Juntada de Certidão
15/08/2022, 07:56
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
13/08/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838121-42.2022.8.10.0001.
AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA 11932
REU: MARCIA SEREJO GOMES DO NASCIMENTO DESPACHO Recolhidas as custas inicias, conforme consta no Id. 72138779.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CITE-SE o demandado para integrar a relação processual. INTIME-SE o citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, cabendo ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. Advirta-se o citando de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). Caso a parte Ré manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá protocolar em juízo seu pedido de cancelamento, ocasião em que, a partir de tal peticionamento, o prazo para contestar começará a fluir. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820 Fone (098) 2106-9688. Intimem-se o autor e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada. Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070717472212900000066357465. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. São Luís, 03 de agosto de 2022. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 26/10/2022 10:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. São Luís/MA, data do sistema. KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579
11/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/08/2022, 16:13
Juntada de Certidão
10/08/2022, 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
10/08/2022, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2022, 11:41
Conclusos para despacho
30/07/2022, 05:18
Juntada de petição
22/07/2022, 18:45
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838121-42.2022.8.10.0001.
AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA 11932
REU: MARCIA SEREJO GOMES DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, juntar comprovante da guia e do recolhimento das custas processuais iniciais. Satisfeitas as custas e devidamente juntadas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Do contrário, façam os autos conclusos para extinção e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. São Luís, 11 de julho de 2022. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 11:43
Conclusos para despacho
08/07/2022, 12:00
Juntada de Certidão
08/07/2022, 12:00
Distribuído por sorteio
07/07/2022, 17:47
Decisão
•09/07/2025, 12:29
Despacho
•26/04/2025, 15:24
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença