Execução Fiscal 0000323-49.2006.8.10.0128 - TJMA | JusConsulta
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Causas Supervenientes à Sentença
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/07/2006
Valor da Causa
R$ 20.159,19
Órgão julgador
1ª Vara de São Mateus
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0230-01
Mostrar
Autor
MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0117-71
Mostrar
Autor
ESTADO DO MARANHAO
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0230-01
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Autor
MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 09:17
Transitado em Julgado em 19/01/2024
19/01/2024, 09:17
CNPJ
00.***.***.0117-71
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Autor
ESTADO DO MARANHAO
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
EDIMAR F ROCHA
CNPJ
23.***.***.0001-80
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Reu
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
19/12/2023, 10:41
Conclusos para julgamento
28/11/2023, 14:01
Juntada de Certidão
28/11/2023, 14:01
Juntada de petição
27/11/2023, 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/11/2023, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 16:17
Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:05
Juntada de petição
13/02/2023, 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/12/2022, 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/12/2022, 11:27
Juntada de petição
31/08/2022, 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 15:35
Decorrido prazo de EDIMAR F ROCHA em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 15:31
Ver todas as movimentações (21)
Todas as movimentações
(21)
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 09:17
Transitado em Julgado em 19/01/2024
19/01/2024, 09:17
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
19/12/2023, 10:41
Conclusos para julgamento
28/11/2023, 14:01
Juntada de Certidão
28/11/2023, 14:01
Juntada de petição
27/11/2023, 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/11/2023, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 16:17
Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:05
Juntada de petição
13/02/2023, 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/12/2022, 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/12/2022, 11:27
Juntada de petição
31/08/2022, 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 15:35
Decorrido prazo de EDIMAR F ROCHA em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
20/07/2022, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Requerido(a): EDIMAR F ROCHA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000323-49.2006.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão Processo nº 0000323-49.2006.8.10.0128
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 12:36
Juntada de Certidão
18/07/2022, 12:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
13/07/2022, 15:43
Documentos
Sentença
•
19/12/2023, 10:41
Despacho
•
16/11/2023, 16:17
Ato Ordinatório
•
18/07/2022, 12:36
Ato Ordinatório
•
18/07/2022, 12:36