Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Pedro Antonio Costa ADVOGADOS: Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/MA 11.175) e outro
APELADO: Banco do Brasil S.A ADVOGADOS: José Arnaldo Janssen Nigueira (OAB/MG 79.757) e outro COMARCA: Imperatriz VARA: 3ª Vara Cível JUIZ PROLATOR: Azarias Cavalcante de Alencar RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS DE CARÊNCIA PREVISTO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. “Havendo previsão expressa no contrato da cobrança de juros de carência, não há que se falar em abusividade da cobrança.” (Processo nº 0005005-42.2017.8.10.0102, 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Jorge Rachid Mubárack Maluf. DJe 11.10.2018). 2. In casu, o autor foi devidamente informado dos termos do contrato, inexistindo portanto ofensa ao direito a informação e via de consequência cometimento de ato ilícito pela instituição financeira, não havendo que se falar em ilegalidade da cobrança dos juros de carência. 3. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800938-85.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora