Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RENAN LEITE DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO - MA14505, SANDRO BARROS DOS SANTOS - MA10497
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0806898-27.2017.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Índice da URV Lei 8.880/1994]
Vistos, etc. RENAN LEITE DO NASCIMENTO apresentou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença. O Estado do Maranhão anexou aos autos decisão e certidão de trânsito em julgado de Ação Rescisória nº 0805378-21.2018.8.10.0000, que desconstituiu o título executivo que deu ensejo a estes autos. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que já fora determinado por este juízo a suspensão de eventual implantação do percentual de 21,7%, objeto deste cumprimento de sentença, bem como o sobrestamento do pagamento do precatório que viria a receber o exequente. Isto posto, julgo EXTINTA a presente Ação. Sem custas e honorários. Trânsito por preclusão lógica. Arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz/MA, 24 de maio de 2022. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica