Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/04/2017
Valor da Causa
R$ 44.550,73
Órgão julgador
Vara Única de Vitória do Mearim
Partes do Processo
PRATIGI ALIMENTOS S.A.
CNPJ
Autor
N V SILVA COMERCIO - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ALVES DA SILVA
OAB/SP 366123·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2022, 08:07
Transitado em Julgado em 15/08/2022
17/08/2022, 08:44
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:56
Decorrido prazo de N V SILVA COMERCIO - ME em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:55
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2022.
21/07/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Pratigi Alimentos S.A. Advogado: Marcio Alves da Silva - OAB/SP 366123
Requerida: N V Silva comercio - ME SENTENÇA
Sentença (expediente) - Processo nº 0000462-76.2017.8.10.0140 Classe: Ação de Execução de Titulo Extra judicial
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Pratigi Alimentos S.A. contra N V Silva Comercio - ME, qualificados nos autos. Em petição a parte autora requer a desistência da ação fl. 47 do id. 42584555. É o sucinto relatório. DECIDO. O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido ainda não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Isto Posto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Extingo o Processo sem resolução de mérito. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. P.R.I. Vitória do Mearim, 29 de Junho de 2022. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 09:07
Extinto o processo por desistência
29/06/2022, 10:06
Conclusos para julgamento
26/04/2022, 09:19
Juntada de Certidão
26/04/2022, 09:19
Juntada de Certidão
22/04/2021, 10:44
Decorrido prazo de N V SILVA COMERCIO - ME em 25/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 19:16
Decorrido prazo de PRATIGI ALIMENTOS S.A. em 25/03/2021 23:59:59.