Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.141,36
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/08/2022, 08:39
Transitado em Julgado em 10/08/2022
29/08/2022, 08:37
Juntada de petição
26/08/2022, 17:01
Publicado Intimação em 19/08/2022.
19/08/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 REQUERIDO(A): CELINALVA PASSINHO MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso dos autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte demandada, haja vista a informação disposta no ID 73334455. Consoante dispõe o art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal aduz que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800511-66.2022.8.10.0154
Ante o exposto, verificando-se que a ré adimpliu com sua obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
18/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/08/2022, 15:06
Conclusos para julgamento
10/08/2022, 08:58
Juntada de termo
10/08/2022, 08:58
Juntada de termo
10/08/2022, 08:58
Juntada de petição
09/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 23:40
Juntada de termo
27/07/2022, 10:58
Juntada de Ofício
27/07/2022, 10:28
Documentos
Sentença
•10/08/2022, 15:06
Ato Ordinatório
•25/07/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 REQUERIDO(A): CELINALVA PASSINHO MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso dos autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte demandada, haja vista a informação disposta no ID 73334455. Consoante dispõe o art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal aduz que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800511-66.2022.8.10.0154
Ante o exposto, verificando-se que a ré adimpliu com sua obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
18/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/08/2022, 15:06
Conclusos para julgamento
10/08/2022, 08:58
Juntada de termo
10/08/2022, 08:58
Juntada de termo
10/08/2022, 08:58
Juntada de petição
09/08/2022, 14:06
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 23:40
Juntada de termo
27/07/2022, 10:58
Juntada de Ofício
27/07/2022, 10:28
Juntada de Carta precatória
25/07/2022, 12:50
Juntada de ato ordinatório
25/07/2022, 09:06
Publicado Intimação em 21/07/2022.
21/07/2022, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY
EXECUTADO: CELINALVA PASSINHO MENDES INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA. PARA: Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400. FINALIDADE: Para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID.69532663, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. São José de Ribamar-MA, 19 de julho de 2022. Victor Hugo Pavão Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd. L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800511-66.2022.8.10.0154
20/07/2022, 00:00
Juntada de petição
19/07/2022, 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 10:09
Decorrido prazo de CELINALVA PASSINHO MENDES em 22/06/2022 23:59.