Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: João de Deus Feques Ribeiro Advogado (a): Camila Frazao Aroso Mendes - OAB/MA 13320-A Apelado (a): Banco BMG S/A Advogado (a): Antonio de Moraes Dourado Neto – OAB/MA 11812-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0802060-30.2018.8.10.0000 – São Luís
Cuida-se de Apelação interposta por João de Deus Feques Ribeiro em face da sentença proferida no ID 14058194, que julgou improcedentes os pedidos postos na inicial da demanda proposta pelo recorrente em face do Banco BMG SA. Em consulta ao PJE, verifico que foi interposto Agravo de instrumento em face da decisão liminar, distribuído à relatoria do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho. Recurso distribuído em 21/03/2018, autuado sob nº. 0802060-30.2018.8.10.0000. Consoante art. 293, do RITJMA, a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para incidentes e recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. Isso posto, com base no artigo 293, caput, RITJMA, dou-me por incompetente para apreciar o feito e determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao relator prevento. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator