Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: GIRLENE DA SILVA MORENO e outros (2)
Réu: JOSÉ RIBAMAR ROCHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0802652-55.2022.10.0058 Ação de Interdito Proibitório Posse c/c Pedido de Tutela de Urgência DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0802652-55.2022.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de arquivamento do feito, cumprir o que segue: 1. declarar autênticos, sob pena de responsabilidade pessoal, as cópias dos documentos apresentados aos autos; 2. apresentar certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio dos autores, caso diversos; 3. apresentar elementos concretos da alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas processuais que o caso exige de acordo com o valor venal do imóvel postulado. 4. Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, que poderão ser recolhidas, inclusive de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas, conforme Resolução GP/TJMA nº 41/2019. 5. Especificar as características, as confrontações e a localização do imóvel descrito na inicial, mencionando os nomes dos confrontantes, juntando memorial descritivo atualizado e assinado por profissional habilitado e ART, e croqui de localização do imóvel e coordenadas georreferenciadas, preferencialmente e, se possível plotado em imagem de satélite, identificando o imóvel nos termos do artigo 225, da Lei 6.015/73. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à hipótese, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de julho de 2022. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)