Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0818055-12.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALLIANCE RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970
EXECUTADO: MAGDALENA GOMES SANTOS DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de pedido de desarquivamento do processo, sob o argumento de homologação de acordo. Registro, inicialmente, que a parte autora protocolou em ID 41350937, pedido de arquivamento dos autos, informando que as partes transigiram extrajudicialmente e anexando aos autos comprovante de pagamento (ID 41350932), não sendo juntada a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. Diante da quitação da dívida que ensejou a propositura desta ação, houve a perda superveniente do objeto, de modo que ausente uma das condições da ação, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob ID 41831134. Considerando que a sentença extintiva transitou em julgado (44591650), e o acordo juntado pela parte, diz respeito ao comprovante de quitação, já apreciado por este juízo em 02 de março de 2021, não é possível a realização de desarquivamento do processo. Com estas razões, indefiro o pedido de desarquivamento dos autos e homologação de acordo. Publique-se. São Luís (MA), 11 de maio de 2022. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís