Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Iramary Rodrigues Passarinho Lima Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA 9.821)
Apelado: Estado do Maranhão Procuradora do Estado: Clara Gonçalves do Lago Rocha Procuradora de Justiça: Dra. Maria dos Remédios F. Serra EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO PISO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O piso salarial fixado pela Lei federal nº 11.738/2008 materializa política pública de valorização dos professores, estabelecendo-se um valor mínimo de remuneração. 2. A referida lei delimita o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, sem determinação de incidência automática em toda carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que deve ser determinado pelas legislações locais. 3. A Lei estadual nº 9.860/2013, em seu art. 30, fixou percentuais para o interstício automático dos vencimentos nas carreiras. 4. O art. 32 do Estatuto do Magistério teve sua inconstitucionalidade declarada por este Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança nº 0800330-81.2018.8.10.0000. 5. Não merece acolhimento a pretensão de reajuste de vencimento-base da recorrente, em vista de que, no caso em apreço, comprovado o recebimento de valores de vencimento acima do piso estabelecido na Lei Federal. 6. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual com início em 05/07/2022 às 15:00:00 e fim em 12/07/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL nº 0852466-18.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 05/07/2022 às 15:00:00 e fim em 12/07/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator