Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROSINETE DOS SANTOS ADVOGADOS: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA (OAB/MA 8899) E OUTRO
APELADO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DECISÃO Primeiramente, determino a retificação dos presentes autos para APELAÇÃO CÍVEL.
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL 0800548-68.2019.8.10.0067
Cuida-se de Apelação Cível interposta por ROSINETE DOS SANTOS, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anajatuba. É o sucinto relatório. Homologo o pedido de desistência da parte Apelante, de acordo com o art. 998 do CPC, in verbis: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Sem maiores delongas, diante do pedido formulado, homologo a desistência da Apelante e EXTINGO o processo sem resolução do seu mérito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dê-se baixa nos presentes autos. São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA