Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Município de São Luís. Procuradora: Cecília Elisa Caldas Serpa Diniz da Mota / Ivaltero Batista Dias Pedrosa.
Agravado: Carlos Augusto França Farias e outros. Advogado: Mailson Gusmão Pereira Barata (OAB/MA 15.238). Proc de Justiça: Teodoro Peres Neto. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. VENCIMENTOS DO SERVIDOR. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOMENTE EM PARCELA INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não estando o servidor aposentado e, não sendo o IPAM responsável pelo desconto previdenciário indevido, não há como acolher a tese de ilegitimidade passiva da Prefeitura de São Luis. II. Tese de Repercussão Geral nº 163 do STF: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público” (STF - RE: 593068 SC - Santa Catarina, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 11/10/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-056 22-03-2019). III. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (inteligência da Súmula 188 do STJ) - (TJ-MA – Remessa 15482011 MA, Relator: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 15/04/2011, SAO LUIS) IV. Agravo Interno Parcialmente Provido, unicamente quanto ao termo “a quo” dos juros de mora.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de junho de 2022 a 21 de junho de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL 0801269-29.2016.8.10.0001– PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 14 de julho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator