Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE GOMES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROGERIO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA19685
REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da SENTENÇA a seguir transcrita: " Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Decido. No curso de demanda de cunho eminentemente patrimonial, atravessada petição informando a celebração de acordo extrajudicial (Ids. 70498375 e 70499127), com pedido de homologação judicial, o que não apresenta óbice nos autos. De fato, pelo que se apresenta, autor e requerido, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento. Desta feita, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Santa Luzia(MA), 13 de julho de 2022. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia." Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022. DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801209-72.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)