Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800959-74.2022.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO JARDIM PASSARADA DO BLOCO D/E Advogados: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A Promovido: FATIMA MARIA SOUSA AROSO MENDES Advogado: VINICIUS FEITOSA FARIAS - MA12033 SENTENÇA A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II, e 915 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 914, II, e 915 do Novo Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e após arquive-se. São Luís/MA, 04 de agosto 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC