Execução Fiscal 0000030-12.2002.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Execução Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/11/2002
Valor da Causa
R$ 1.149,17
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Autor
FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME
CNPJ
01.***.***.0001-79
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 10:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
09/09/2024, 10:03
Juntada de Certidão
06/09/2024, 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 13:28
Publicado Intimação em 23/07/2024.
23/07/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
23/07/2024, 02:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/07/2024, 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2024, 00:02
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 13:11
Juntada de termo
04/06/2024, 13:11
Juntada de Certidão
04/06/2024, 13:11
Juntada de petição
04/06/2024, 11:45
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 10:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
09/09/2024, 10:03
Juntada de Certidão
06/09/2024, 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 13:28
Publicado Intimação em 23/07/2024.
23/07/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
23/07/2024, 02:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/07/2024, 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2024, 00:02
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 13:11
Juntada de termo
04/06/2024, 13:11
Juntada de Certidão
04/06/2024, 13:11
Juntada de petição
04/06/2024, 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/05/2024, 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/05/2024, 22:04
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 11:53
Conclusos para decisão
09/04/2024, 10:32
Juntada de Certidão
09/04/2024, 10:31
Juntada de termo
09/04/2024, 10:31
Juntada de Certidão
09/04/2024, 10:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:33
Juntada de petição
31/01/2024, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
31/01/2024, 03:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
31/01/2024, 03:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/01/2024, 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/01/2024, 15:16
Conclusos para decisão
10/01/2024, 15:25
Juntada de termo
10/01/2024, 15:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO REQUERIDO(A): FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 40, caput, da lei n.º 6.830/80. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 4º, §2º, da lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo. Codó/MA, 21/06/2022. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó Intimação - PROCESSO Nº. 0000030-12.2002.8.10.0034
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/07/2022, 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/06/2022, 19:12
Conclusos para despacho
10/06/2022, 10:47
Juntada de termo
10/06/2022, 10:47
Juntada de Certidão
10/06/2022, 10:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:41
Juntada de certidão
22/04/2022, 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2022, 10:27
Juntada de petição
23/03/2022, 18:25
Expedição de Mandado.
21/03/2022, 15:54
Juntada de Mandado
21/03/2022, 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/03/2022, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2022, 19:09
Conclusos para despacho
29/11/2021, 16:29
Juntada de termo
29/11/2021, 16:29
Juntada de Certidão
29/11/2021, 16:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 12:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ERILIO MOURA BARROSO - ME em 23/11/2021 23:59.
25/11/2021, 02:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
16/11/2021, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
13/11/2021, 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 15:18
Expedição de informações pessoalmente.
11/11/2021, 15:18
Juntada de Certidão
22/10/2021, 11:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
30/09/2021, 14:46
Documentos
Sentença
•
12/07/2024, 00:02
Despacho
•
16/05/2024, 11:53
Decisão
•
13/01/2024, 15:16
Decisão
•
21/06/2022, 19:12
Despacho
•
26/01/2022, 19:09
Ato Ordinatório
•
22/10/2021, 11:08