Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDNALDO CESAR RODRIGUES CANTANHEDE - MA8199 DEMANDADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 71728468 dos autos virtuais. Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801311-29.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ENARA DE CASSIA AMORIM VIEGAS CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte autora. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito