Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.097,14
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ANDREZA LIMA SILVA em 20/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Decorrido prazo de ANDREZA LIMA SILVA em 20/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 07:28
Juntada de Certidão
21/10/2022, 13:04
Juntada de termo
21/10/2022, 08:48
Juntada de petição
11/10/2022, 16:15
Juntada de Certidão
11/10/2022, 12:51
Juntada de termo
11/10/2022, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2022, 13:32
Publicado Intimação em 03/10/2022.
04/10/2022, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
04/10/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801032-44.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANDREZA LIMA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Realize-se o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
30/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2022, 15:26
Homologada a Transação
29/09/2022, 11:54
Documentos
Sentença
•29/09/2022, 11:54
Decisão
•31/08/2022, 07:45
21/10/2022, 08:48
Juntada de petição
11/10/2022, 16:15
Juntada de Certidão
11/10/2022, 12:51
Juntada de termo
11/10/2022, 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2022, 13:32
Publicado Intimação em 03/10/2022.
04/10/2022, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
04/10/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801032-44.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANDREZA LIMA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Realize-se o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
30/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2022, 15:26
Homologada a Transação
29/09/2022, 11:54
Conclusos para despacho
23/09/2022, 14:16
Juntada de Certidão
23/09/2022, 14:16
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
23/09/2022, 09:35
Juntada de petição
22/09/2022, 17:57
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
22/09/2022, 09:34
Juntada de recibo (sisbajud)
20/09/2022, 10:19
Outras Decisões
31/08/2022, 07:45
Conclusos para despacho
29/08/2022, 17:56
Juntada de Certidão
29/08/2022, 17:56
Juntada de petição
29/08/2022, 16:19
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
24/08/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801032-44.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANDREZA LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id 73531779, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO. Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
23/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 15:03
Decorrido prazo de ANDREZA LIMA SILVA em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 17:39
Juntada de diligência
11/08/2022, 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2022, 17:38
Expedição de Mandado.
02/08/2022, 15:26
Juntada de petição
01/08/2022, 16:33
Decorrido prazo de ANDREZA LIMA SILVA em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:01
Publicado Intimação em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801032-44.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANDREZA LIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar informar se o termo de acordo id 71828700, refere-se ao presente processo. Imperatriz/MA, 21 de julho de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ