Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA CELIA SILVA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068-A –
APELADO: BANCO BMG SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A D E C I S Ã O Observo que sobre a relação jurídica de origem já foi interposto recurso anterior (Agravo de Instrumento 0804072-51.2017.8.10.0000), no âmbito da Quinta Câmara Cível, distribuídos ao Eminente Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA. Nesse contexto, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão é claro ao estabelecer em seu art. 293, que: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, como o nobre Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA já havia atuado como relator no Agravo de Instrumento acima mencionado, oriunda da mesma relação fática e jurídica e anterior a este recurso, conclui-se que a distribuição do presente agravo deva ocorrer sob sua relatoria, nos termos do artigo 293 do RITJMA. Isto posto, reconhecendo minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determino seja o feito remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção, dando-se baixa nos registros pertinentes. Publique-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A11
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0822233-09.2017.8.10.0001