Procedimento Comum Cível 0800850-93.2022.8.10.0099 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 500,50
Órgão julgador
Vara Única de Mirador
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · Vara �nica da Comarca de Mirador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/12/2022, 10:46
Transitado em Julgado em 30/11/2022
01/12/2022, 10:45
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 14:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 14:47
Publicado Intimação em 07/11/2022.
21/11/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
21/11/2022, 04:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
21/11/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
21/11/2022, 04:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 15:56
Julgado improcedente o pedido
31/10/2022, 23:56
Conclusos para despacho
05/10/2022, 12:41
Juntada de Certidão
05/10/2022, 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
05/09/2022, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 02:23
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Todas as movimentações
(32)
Arquivado Definitivamente
01/12/2022, 10:46
Transitado em Julgado em 30/11/2022
01/12/2022, 10:45
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 14:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 14:47
Publicado Intimação em 07/11/2022.
21/11/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
21/11/2022, 04:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
21/11/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
21/11/2022, 04:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 15:56
Julgado improcedente o pedido
31/10/2022, 23:56
Conclusos para despacho
05/10/2022, 12:41
Juntada de Certidão
05/10/2022, 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
05/09/2022, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: IEDA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI 15302 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE 21714-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a Parte Autora, para apresentar IMPUGNAÇÃO/RÉPLICA à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. MIRADOR/MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. YLANA KARLA ALVES SILVA PEREIRA Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 163857 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 - Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail:
[email protected]
PJe nº: 0800850-93.2022.8.10.0099 AÇÃO: [Empréstimo consignado]
02/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 12:35
Juntada de Certidão
01/09/2022, 12:35
Juntada de Certidão
01/09/2022, 12:34
Juntada de termo
10/08/2022, 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/08/2022, 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
03/08/2022, 17:13
Conclusos para despacho
29/07/2022, 14:39
Juntada de termo
29/07/2022, 14:39
Juntada de petição
28/07/2022, 10:45
Publicado Intimação em 25/07/2022.
25/07/2022, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800850-93.2022.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): IEDA DA SILVA SOUSA Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A., DESPACHO A parte autora juntou procuração sem preencher o estabelecido no art. 595 do Código Civil, na medida em que a mesma pessoa que assina a rogo é a que serve como testemunha. Ante o exposto, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, sendo pessoas diferentes, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e faça conclusão dos autos. Mirador/MA, (data certificada no sistema). KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito, respondendo (Portaria - CGJ n.° 2.942/2022)
22/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 07:14
Conclusos para decisão
20/07/2022, 10:30
Distribuído por sorteio
20/07/2022, 10:30
Documentos
Sentença
•
31/10/2022, 23:56
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 12:35
Ato Ordinatório
•
01/09/2022, 12:35
Decisão
•
03/08/2022, 17:13
Despacho
•
21/07/2022, 07:14