Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801844-32.2019.8.10.0098.
AUTOR: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda envolvendo discussão a respeito do PASEP. Dessa forma, por determinação do STJ nos autos do SIRDR 71- TO, IRDR 0720138-77.2020.8.07.0000/ TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/ TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/ TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/ TJPI, os presentes processos deverão ser suspensos, até o trânsito em julgado da decisão dos citados IRDR. Matões/MA, data do sistema. Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 22/07/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.