Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA PROCURADOR: FRANCIMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
APELADO: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO MARANHÃO ADVOGADOS: RODRIGO DE BARROS BEZERRA (OAB MA 7133), VITOR GUILHERME LOPES FONTENELLE (OAB MA 17303) DECISÃO Analisando os autos de forma detida, observo anterior distribuição do agravo de instrumento nº 20186/2006 (id 20313033, p.31) à relatoria da Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, que se refere às mesmas partes e envolve a mesma relação jurídica processual, sendo, portanto, imperiosa a redistribuição, ante a configuração de prevenção. O instituto tem previsão no art. 930 do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (grifo nosso) Também há regulamentação no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1o Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0022914-95.2006.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 930 do CPC e art. 293 do RITJMA, declino da competência para processar e julgar o recurso e determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam redistribuídos à Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, para os devidos fins, mediante baixa da distribuição. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa