Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800149-89.2019.8.10.0115.
APELANTE: FLOR DE LIZ CANTANHEDE COSTA ADVOGADA: FLÁVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES (OAB/MA 6.990)
APELADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. COMPUTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL. IRRETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Colhe-se dos autos que a requerente foi servidora do Município de Rosário desde 18 de Agosto de 1998, para exercer a função de professora. Após a promulgação da Lei Municipal nº 205/2015, que entrou em vigor em 01/03/2016, fora concedido aos servidores públicos da municipalidade em comento o direito à licença prêmio. II. Incensurável a sentença do magistrado de primeiro grau, uma vez que não cabe retroagir os efeitos da legislação que disciplina os direitos dos servidores públicos efetivos, pois, para que licença-prêmio alcançasse fatos anteriores, seria preciso que a Lei Municipal nº 205/2015 dispusesse expressamente acerca de sua retroatividade, o que não ocorreu. III. No caso em tela, tendo a lei entrado em vigor em 01/03/2016 e a requerente tendo sido aposentada em 2017, a ora Apelante não preencheu os requisitos previstos no art. 171 da Lei Municipal n.º 205/2015. IV. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 20 A 27 DE JUNHO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – ROSÁRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro (Presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Samara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 20 a 27 de Junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator