Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 901,06
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 12:10
Juntada de Certidão
13/09/2023, 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 05:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
06/09/2023, 00:31
Juntada de petição
03/09/2023, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
03/09/2023, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 20:51
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 09:51
Conclusos para decisão
22/08/2023, 07:55
Juntada de Certidão
22/08/2023, 07:54
Decorrido prazo de SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:46
Juntada de diligência
28/07/2023, 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/07/2023, 20:30
Expedição de Mandado.
21/07/2023, 21:09
Juntada de Certidão
31/05/2023, 10:48
Documentos
Despacho
•23/08/2023, 09:51
Decisão
•19/08/2022, 13:54
03/09/2023, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
03/09/2023, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 20:51
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 09:51
Conclusos para decisão
22/08/2023, 07:55
Juntada de Certidão
22/08/2023, 07:54
Decorrido prazo de SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:46
Juntada de diligência
28/07/2023, 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/07/2023, 20:30
Expedição de Mandado.
21/07/2023, 21:09
Juntada de Certidão
31/05/2023, 10:48
Realizado Cálculo de Liquidação
26/04/2023, 08:56
Juntada de petição
06/03/2023, 09:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 26/09/2022 23:59.
06/12/2022, 23:44
Juntada de Certidão
02/12/2022, 11:19
Decorrido prazo de SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 18:29
Decorrido prazo de SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 18:29
Juntada de certidão de oficial de justiça
16/09/2022, 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2022, 11:16
Publicado Intimação em 12/09/2022.
15/09/2022, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
10/09/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito:... Desse modo, determino, primeiramente, que a Secretaria Judicial proceda a nova tentativa de penhora online através do sistema Bacenjud, na modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de realizar a constrição de valores em contas da parte executada. Caso reste infrutífera a nova tentativa, determino a expedição de ofício aos cartórios dos quatro municípios da Comarca da Ilha de São Luís, quais sejam, São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito da existência de bens imóveis em nome da parte requerida. Caso negativo, ou mesmo não havendo resposta por parte dos cartórios no prazo estipulado, expeça-se mandado de avaliação e penhora de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de residência da parte devedora, devendo a penhora recair sobre os bens móveis existentes no local, tais como, pertences, utilidades domésticas, peças de vestuário, joias, entre outros, que sejam de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, em conformidade com o art. 833, incisos II e III, do CPC. No teor do mandado supramencionado, advirta-se a parte executada que o inadimplemento do débito exequendo poderá acarretar a penhora sobre o próprio bem imóvel, ao qual a dívida está atrelada por débito condominiais. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 6 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800531-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inadimplemento, Condomínio] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
09/09/2022, 00:00
Expedição de Mandado.
08/09/2022, 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 07:29
Outras Decisões
19/08/2022, 13:54
Conclusos para decisão
17/08/2022, 16:25
Juntada de petição
17/08/2022, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 16:57
Conclusos para despacho
08/08/2022, 07:51
Juntada de petição
07/08/2022, 23:02
Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Tendo em vista o resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800531-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inadimplemento, Condomínio] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:SAMARA PRISCILA PEREIRA ARAUJO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 25 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário