Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 08:44
Conclusos para decisão
25/02/2026, 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO MARTINS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Juntada de Petição de contrarrazões
06/02/2026, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 01:03
Publicado Intimação em 04/02/2026.
04/02/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 13:37
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 13:36
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:05
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 15:26
Documentos
Ato Ordinatório
•02/02/2026, 13:36
Ato Ordinatório
•29/01/2026, 15:24
06/02/2026, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 01:03
Publicado Intimação em 04/02/2026.
04/02/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 13:37
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 13:36
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:05
Publicado Intimação em 02/02/2026.
02/02/2026, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 15:26
Ato ordinatório praticado
29/01/2026, 15:24
Juntada de Certidão
29/01/2026, 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/01/2026, 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO MARTINS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/01/2026, 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:01
Juntada de Petição de petição
13/01/2026, 19:57
Conclusos para decisão
12/01/2026, 07:59
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 07:59
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 07:59
Juntada de Petição de petição
06/01/2026, 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 01:04
Publicado Intimação em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 09:45
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 09:44
Juntada de petição
23/09/2025, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 01:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 13:53
Determinada a emenda à inicial
22/08/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2025, 15:31
Juntada de Certidão
17/05/2025, 15:31
Conclusos para despacho
17/05/2025, 15:31
Juntada de Certidão
07/01/2025, 13:43
Juntada de Certidão
07/01/2025, 13:17
Juntada de petição
07/01/2025, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
22/12/2024, 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 08:11
Conclusos para decisão
18/11/2024, 07:39
Juntada de termo
18/11/2024, 07:38
Juntada de petição
14/11/2024, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
12/11/2024, 03:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
12/11/2024, 03:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:54
Juntada de petição
07/11/2024, 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2024, 16:46
Conclusos para decisão
25/10/2024, 10:57
Juntada de termo
25/10/2024, 10:56
Juntada de petição
25/10/2024, 10:51
Juntada de termo de juntada
25/10/2024, 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
20/10/2024, 09:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
20/10/2024, 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 08:20
Juntada de termo de juntada
14/10/2024, 13:07
Juntada de termo de juntada
09/10/2024, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 21:37
Juntada de Certidão
09/07/2024, 12:24
Conclusos para despacho
30/11/2023, 16:11
Juntada de termo
30/11/2023, 16:11
Juntada de petição
28/09/2023, 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2023 23:59.
20/04/2023, 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2023.
14/04/2023, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
14/04/2023, 21:11
Juntada de petição
30/03/2023, 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 18:47
Juntada de petição
16/03/2023, 11:09
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 10:35
Conclusos para despacho
13/02/2023, 10:11
Juntada de termo
13/02/2023, 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2023, 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 18:11
Juntada de petição
12/01/2023, 10:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 03:45
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 03:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 09:48
Juntada de Certidão
05/12/2022, 09:39
Recebidos os autos
24/08/2022, 08:33
Juntada de despacho
24/08/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: FRANCISCO BENEDITO MARTINS Advogados: Luis Gonzaga de Araújo Neto (OAB/MA 14.555) 2º
Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A) 1º
Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A) 2º
Apelado: FRANCISCO BENEDITO MARTINS Advogados: Luis Gonzaga de Araújo Neto (OAB/MA 14.555) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TÍTULO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA. DESCONTO DE BENEFÍCIO SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO JUNTOU CONTRATO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DANO MORAL. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO NÃO PROVIDO. 1. O tema contratação sem anuência das partes em conta no qual o consumidor percebe remuneração ou benefício do INSS, já foi devidamente analisada em sede de IRDR no Tribunal de Justiça do Maranhão (53.983/2016 e 3.043/2017) e, em ambos os incidentes segundo decidiu o Pleno que, nas contratações cabe à instituição financeira o ônus de provar que o cliente foi efetivamente informado, especificamente com a juntada de contrato ou instrumento idôneo que demonstre a devida ciência. 2. O Banco Apelante limitou-se a alegar que agiu no exercício regular do direito, não juntou contrato ou qualquer documento idôneo que demonstre ampla ciência da autora, pelo que se conclui que o banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado. 3. No caso em apreço, tendo em vista o valor descontado em razão do título “Bradesco Vida e Previdência”, não se presume que tenha deveras comprometido o orçamento doméstico da recorrida, tendo em vista o tempo que levou para buscar o Judiciário, levando-se em consideração, ainda, a ausência de informação quanto à tentativa de solução administrativa do litígio; o valor do título; a conduta negligente do apelado e a situação econômica das partes, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em razão dos danos morais foi fixado com razoabilidade. 4. 1º Apelo a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 2º Apelo a que se NEGA PROVIMENTO.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800726-82.2020.8.10.0131 – SENADOR LA ROQUE Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 07.07.2022 a 14.07.2022, em dar parcial provimento ao primeiro recurso e em negar provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
26/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA