Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0801130-50.2018.8.10.0052 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Serviços de Saúde
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/05/2018
Valor da Causa
R$ 500.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Pinheiro
Partes do Processo
IDENILDE MARQUES
CPF
607.***.***-35
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DE PINHEIRO
Terceiro
MUNICIPIO DE PINHEIRO
CNPJ
06.***.***.0001-80
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ
OAB/MA 11234
·
CPF
919.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
FABRICIO MENDES LOBATO
OAB/MA 6706
·
CPF
324.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO
OAB/MA 10640
·
CPF
972.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
LUIS EDUARDO LEITE PESSOA
OAB/MA 11368
·
CPF
017.***.***-51
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 18:17
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2026, 21:38
Conclusos para decisão
13/03/2026, 09:17
Juntada de Certidão
13/03/2026, 09:17
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 13:45
Juntada de Certidão
21/01/2026, 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/11/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 17:42
Conclusos para despacho
05/11/2025, 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/11/2025, 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
05/11/2025, 14:38
Processo Desarquivado
05/11/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 11:03
Ver todas as movimentações (154)
Todas as movimentações
(154)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 18:17
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2026, 21:38
Conclusos para decisão
13/03/2026, 09:17
Juntada de Certidão
13/03/2026, 09:17
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 13:45
Juntada de Certidão
21/01/2026, 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/11/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 17:42
Conclusos para despacho
05/11/2025, 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/11/2025, 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
05/11/2025, 14:38
Processo Desarquivado
05/11/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 11:03
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 15:07
Transitado em Julgado em 26/09/2025
31/10/2025, 15:06
Determinado o arquivamento definitivo
23/10/2025, 18:06
Conclusos para despacho
22/10/2025, 12:44
Juntada de Certidão
22/10/2025, 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 02:08
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 00:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2025, 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
28/07/2025, 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:17
Conclusos para decisão
09/06/2025, 11:07
Juntada de Certidão
09/06/2025, 11:04
Juntada de petição
12/05/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2025, 15:11
Juntada de Certidão
28/04/2025, 15:11
Juntada de embargos de declaração
28/04/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
28/04/2025, 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
28/04/2025, 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/04/2025, 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
24/04/2025, 10:58
Conclusos para decisão
22/04/2025, 09:39
Juntada de Certidão
22/04/2025, 09:39
Juntada de embargos de declaração
13/03/2025, 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/02/2025, 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
26/02/2025, 21:53
Conclusos para despacho
10/02/2025, 17:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 12:03
Juntada de petição
21/01/2025, 15:43
Juntada de petição
12/12/2024, 17:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/12/2024, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2024, 19:17
Conclusos para decisão
02/12/2024, 09:05
Juntada de Certidão
02/12/2024, 09:05
Decorrido prazo de DELEGADO REGIONAL DE PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 21:12
Decorrido prazo de DELEGADO REGIONAL DE PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:45
Juntada de diligência
16/10/2024, 18:01
Juntada de diligência
16/10/2024, 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2024, 18:01
Expedição de Mandado.
06/09/2024, 09:15
Juntada de Ofício
05/09/2024, 12:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
03/07/2024, 16:46
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 20:30
Juntada de termo
01/07/2024, 20:30
Juntada de petição
10/06/2024, 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/04/2024, 21:22
Juntada de petição
12/04/2024, 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 15:36
Juntada de Certidão
18/03/2024, 15:34
Juntada de protocolo
20/01/2024, 11:15
Juntada de Ofício
20/01/2024, 11:09
Juntada de Certidão
20/01/2024, 11:01
Juntada de Certidão
23/10/2023, 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:19
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
06/10/2023, 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:50, 1ª Vara de Pinheiro.
06/10/2023, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 15:28
Juntada de petição
02/10/2023, 16:25
Juntada de petição
02/10/2023, 11:22
Juntada de petição
20/09/2023, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:57
Publicado Intimação em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2023, 17:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:50, 1ª Vara de Pinheiro.
07/08/2023, 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 09:50, 1ª Vara de Pinheiro.
18/07/2023, 11:20
Juntada de Certidão
12/07/2023, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 22:38
Conclusos para despacho
17/11/2022, 13:04
Juntada de Certidão
17/11/2022, 13:03
Desentranhado o documento
17/11/2022, 13:01
Cancelada a movimentação processual
17/11/2022, 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
28/10/2022, 17:56
Decorrido prazo de IDENILDE MARQUES em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 21:40
Juntada de petição
27/07/2022, 08:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: IDENILDE MARQUES Advogado(s) do reclamante: GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ (OAB 11234-MA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: FABRICIO MENDES LOBATO (OAB 6706-MA), TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO (OAB 10640-MA) D E C I S Ã O Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO/MA 1ª VARA PROCESSO 0801130-50.2018.8.10.0052 Vistos etc., Dos autos verifica-se a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO promovidos por IDENILDE MARQUES contra decisão proferida na audiência de Id 42853388, com o argumento de que o rito que estava sendo seguido já era o procedimento comum cível, mas o juízo entendeu que estava sendo seguido o rito dos juizados especiais da fazenda pública, e na audiência converteu o rito para o comum. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. É sabido que o recurso de embargos de declaração é cabível para aperfeiçoar as decisões judiciais, quando houver nos julgados omissões, contradições ou obscuridade, além de erro material, na forma do art. 1.022, do CPC dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. E da análise das razões recursais, sem maiores delongas, verifica-se razão ao embargante, pois analisando os autos e todo o seu trâmite, verifica-se que de fato o procedimento que estava sendo seguido era o comum desde a propositura da ação. Ante todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e torno nula a decisão proferida na audiência de Id 42853388, eis que o processo já estava tramitando pelo procedimento comum. Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, certifique-se e voltem os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 27 de maio de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)
26/07/2022, 00:00
Juntada de Certidão
25/07/2022, 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/07/2022, 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
27/05/2022, 08:10
Conclusos para decisão
05/05/2022, 11:41
Juntada de petição
04/05/2022, 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/04/2022, 10:55
Juntada de Certidão
13/01/2022, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
23/12/2021, 11:39
Juntada de embargos de declaração
05/10/2021, 17:39
Conclusos para decisão
04/10/2021, 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 10:30 1ª Vara de Pinheiro.
30/09/2021, 14:02
Juntada de petição
24/09/2021, 15:14
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 09:32
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 09:32
Juntada de petição
25/08/2021, 21:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
10/08/2021, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
10/08/2021, 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 11:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/09/2021 10:30 1ª Vara de Pinheiro.
06/07/2021, 10:07
Juntada de Certidão
06/07/2021, 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro.
17/05/2021, 10:23
Outras Decisões
05/05/2021, 13:09
Conclusos para decisão
22/03/2021, 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro .
20/03/2021, 08:14
Juntada de petição
17/03/2021, 09:37
Juntada de petição
10/03/2021, 09:06
Juntada de petição
10/03/2021, 09:01
Juntada de petição
10/03/2021, 08:56
Juntada de petição
08/03/2021, 16:17
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 08:20
Juntada de petição
07/02/2021, 22:24
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 03/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:56
Decorrido prazo de GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ em 03/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 21:56
Publicado Intimação em 27/01/2021.
03/02/2021, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/01/2021, 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro.
19/01/2021, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2020, 14:19
Conclusos para despacho
05/10/2020, 13:58
Juntada de petição
11/02/2020, 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/01/2020, 16:41
Juntada de Certidão
22/01/2020, 16:39
Juntada de diligência
09/05/2019, 09:29
Expedição de Mandado.
30/04/2019, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2018, 20:17
Conclusos para despacho
28/05/2018, 11:25
Distribuído por sorteio
18/05/2018, 15:56
Documentos
Despacho
•
24/03/2026, 21:38
Despacho
•
12/11/2025, 17:42
Petição
•
03/11/2025, 11:03
Decisão
•
23/10/2025, 18:06
Sentença
•
28/07/2025, 20:06
Ato Ordinatório
•
28/04/2025, 15:11
Ato Ordinatório
•
28/04/2025, 15:11
Sentença
•
24/04/2025, 10:58
Sentença
•
26/02/2025, 21:53
Despacho
•
04/12/2024, 19:17
Despacho
•
03/07/2024, 16:46
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
06/10/2023, 15:28
Despacho
•
15/05/2023, 22:38
Sentença
•
27/05/2022, 08:10
Despacho
•
23/12/2021, 11:39
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Despacho
•
24/03/2026, 21:38
Despacho
•
12/11/2025, 17:42
Petição
•
03/11/2025, 11:03
Decisão
•
23/10/2025, 18:06
Sentença
•
28/07/2025, 20:06
Ato Ordinatório
•
28/04/2025, 15:11
Ato Ordinatório
•
28/04/2025, 15:11
Sentença
•
24/04/2025, 10:58
Sentença
•
26/02/2025, 21:53
Despacho
•
04/12/2024, 19:17
Despacho
•
03/07/2024, 16:46
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
06/10/2023, 15:28
Despacho
•
15/05/2023, 22:38
Sentença
•
27/05/2022, 08:10
Despacho
•
23/12/2021, 11:39
Decisão
•
05/05/2021, 13:09
Despacho
•
20/10/2020, 14:19
Despacho
•
11/06/2018, 20:17