Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: OTAVIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB/MA nº 5.697)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: ERIVALDO LIMA DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da eminente Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR uma vez que foi quem recebeu a Agravo de Instrumento nº 0803993-67.2020.8.10.0000 protocolado neste tribunal relativo ao mesmo processo de origem, ID 17818987. Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR torna-se preventa para processar e julgar o presente recurso. Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados à Desa. Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR face a sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 21 de julho de 2022. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800807-32.2020.8.10.0066