Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDA: AMANDA LUANNA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: PROCÓPIO ARAÚJO SILVA NETO D E C I S Ã O
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS PROCESSO Nº 0800155-82.2018.8.10.0134 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
Trata-se de recurso interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Codó, encaminhado a esta Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias. Com o advento da Lei Complementar nº 249, de 09 de junho de 2022, que altera os artigos 15 e 60 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), o processamento e julgamento do presente recurso não é mais de competência desta Turma Recursal. Conforme estabelecido no §14, do art. 60-C, da Lei Complementar nº 249/2022, ficam excluídas da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados da Fazenda Pública, enquanto estes não foram criados e instalados. Nestes termos, considerando-se a incompetência desta Turma Recursal para apreciação e julgamento do referido recurso, determino à Secretaria, proceder a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura. Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Presidente da TRCC de Caxias