Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE RIBAMAR SERRA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE (OAB/MA 10.019)
APELADO: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A) COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 16ª CÍVEL RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. INSERÇÃO DE GRAVAME. E SERVIÇO DE TERCEIRO. LEGALIDADE NA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1) Não merece prosperar a preliminar de não conhecimento do Apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pela recorrida, eis que restou evidente, na petição recursal, os motivos da irresignação, tanto que foram rechaçados nas contrarrazões à luz de fundamentos fáticos e jurídicos contrários. 2) O STJ firmou entendimento, sob o rito de recursos repetitivos, no sentido de ser válida a cobrança de tarifa de cadastro em contratos bancários (REsp 1251331/RS), assim como tarifas pela inserção de gravame e pelos serviços prestados pela correspondente bancária nos contratos bancários celebrados antes de 25/02/2011 (REsp 1639320/SP), como na hipótese dos autos. 3) Apelo provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 21 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801288-98.2017.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período compreendido entre os dias 14 a 21 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora