Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: Danilo Jorge Santos Ferraz ADVOGADOS: Raimundo Everardo Rodrigues Júnior (OAB/MA 7.553) e outros APELADA: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADOS: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e outros COMARCA: Ilha de São Luís VARA: 3ª Vara Cível JUIZ PROLATOR: Thales Ribeiro de Andrade RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não merece prosperar a preliminar de não conhecimento do Apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo recorrido, eis que restou evidente, na petição recursal, o motivo da irresignação, bem como a impugnação de forma específica da sentença. Deve ser mantido o decreto de improcedência do pedido de indenização, por danos morais, em decorrência de suspensão no fornecimento de energia elétrica para realização de serviço técnico, uma vez comprovada a notificação prévia. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 21 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825167-03.2018.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período compreendido entre os dias 14 a 21 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora