Execução Fiscal 0014561-37.2004.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/08/2004
Valor da Causa
R$ 711.296,52
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/10/2023, 11:07
Transitado em Julgado em 26/07/2023
13/10/2023, 11:05
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
MALU CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ
06.***.***.0001-33
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Reu
Juntada de petição
12/06/2023, 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/06/2023, 11:12
Juntada de Certidão
12/06/2023, 11:11
Declarada decadência ou prescrição
09/06/2023, 15:18
Conclusos para julgamento
30/05/2023, 11:16
Juntada de Certidão
30/05/2023, 11:09
Juntada de petição
22/02/2023, 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/02/2023, 00:35
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2023, 17:06
Conclusos para despacho
06/12/2022, 16:32
Juntada de petição
26/08/2022, 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 23:43
Decorrido prazo de MALU CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/08/2022 23:59.
08/08/2022, 13:06
Ver todas as movimentações (22)
Todas as movimentações
(22)
Arquivado Definitivamente
13/10/2023, 11:07
Transitado em Julgado em 26/07/2023
13/10/2023, 11:05
Juntada de petição
12/06/2023, 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/06/2023, 11:12
Juntada de Certidão
12/06/2023, 11:11
Declarada decadência ou prescrição
09/06/2023, 15:18
Conclusos para julgamento
30/05/2023, 11:16
Juntada de Certidão
30/05/2023, 11:09
Juntada de petição
22/02/2023, 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/02/2023, 00:35
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2023, 17:06
Conclusos para despacho
06/12/2022, 16:32
Juntada de petição
26/08/2022, 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 23:43
Decorrido prazo de MALU CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/08/2022 23:59.
08/08/2022, 13:06
Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 18:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0014561-37.2004.8.10.0001. Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: MALU CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís - MA., Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 PRISCILLA LOPES MARQUES Técnico Judiciário Intimação - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
26/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/07/2022, 19:10
Juntada de Certidão
25/07/2022, 19:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
18/10/2021, 10:48
Documentos
Ato Ordinatório
•
12/06/2023, 11:11
Sentença
•
09/06/2023, 15:18
Despacho
•
01/02/2023, 17:06
Ato Ordinatório
•
25/07/2022, 19:09