Execução de Título Extrajudicial 0811794-16.2017.8.10.0040 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 82.759,57
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
ALLAN RODRIGUES FERREIRA
OAB/MA 7248
·
CPF
913.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870
·
CPF
013.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
ARNOBIO JOSE BANDEIRA BARROS
OAB/MA 16273
·
CPF
252.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (45)
Partes do Processo
(45)
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
Movimentações
Juntada de termo
19/03/2026, 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:02
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
ENDE TANED BARROSO BARROS AMORIM
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCARD / CASAS BAHIA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCEIRA
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
60.746.948/0001-12
Terceiro
BRADESCO S.A CTVM
Terceiro
BRADESCO EST UNIF, BANCOS MULTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
CONSELHEIRO
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S,A
Terceiro
BRADESCO AGENCIA 1167
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
AMERICAN EXPRESS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO-MATRIZ
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANDO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESO S.A
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] BANCO BRADESCO
Terceiro
[email protected]
Terceiro
BANCO BRADESCO DE ROSARIO
Terceiro
NEXT
Terceiro
BRADESCOFIM
Terceiro
CARREIRAO SUPERMERCADO LTDA - ME
CNPJ
09.***.***.0001-87
Mostrar
Reu
JULES RIMET COTRIM CAVALCANTE
CPF
328.***.***-49
Mostrar
Reu
ELIETE NUNES COTRIM CAVALCANTE
CPF
402.***.***-00
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 01:02
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:02
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2025, 18:24
Conclusos para despacho
07/08/2025, 09:01
Juntada de termo
07/08/2025, 09:01
Juntada de petição
09/05/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 09:17
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 09:16
Juntada de Certidão
06/05/2025, 09:14
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Juntada de termo
19/03/2026, 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 01:02
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:02
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2025, 18:24
Conclusos para despacho
07/08/2025, 09:01
Juntada de termo
07/08/2025, 09:01
Juntada de petição
09/05/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 09:17
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 09:16
Juntada de Certidão
06/05/2025, 09:14
Juntada de petição
18/03/2025, 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 11:31
Conclusos para despacho
02/07/2024, 08:56
Juntada de Certidão
02/07/2024, 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 01:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
08/03/2024, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 15:26
Conclusos para despacho
10/11/2023, 11:38
Juntada de termo
07/11/2023, 17:04
Juntada de termo
17/10/2023, 11:09
Juntada de protocolo
17/10/2023, 08:57
Juntada de petição
10/07/2023, 14:32
Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2023, 14:00
Conclusos para decisão
13/03/2023, 14:13
Juntada de termo
13/03/2023, 14:13
Juntada de Certidão
13/03/2023, 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 16:35
Juntada de petição
04/08/2022, 19:52
Juntada de petição
02/08/2022, 10:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: CARREIRAO SUPERMERCADO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248, e do(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARNOBIO JOSE BANDEIRA BARROS - MA16273, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). DESPACHO Tendo em vista a insuficiência de saldo, quando da tentativa de bloqueio de valores, através do sistema BacenJud, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0811794-16.2017.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. O Código de Processo Civil, em seu artigo 854, estabelece que “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. Tendo em vista a localização e a indisponibilidade de valores, por meio do sistema eletrônico, em conta bancária de titularidade do executado, intime-se este na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em caso de acolhimento de qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, do art. 854, do CPC, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. De outro lado, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, caso em que será determinado à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Caso seja realizado o pagamento da dívida por outro meio, será realizado o cancelamento da indisponibilidade. Após o decurso do prazo acima, com a ou sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz, Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2022. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso
27/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2022, 15:30
Conclusos para decisão
19/01/2022, 10:53
Juntada de Certidão
19/01/2022, 10:52
Juntada de Certidão
19/01/2022, 10:47
Juntada de petição
09/12/2021, 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59.
29/11/2021, 11:55
Publicado Intimação em 19/11/2021.
19/11/2021, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2020, 20:40
Conclusos para decisão
06/04/2020, 10:58
Juntada de Certidão
06/04/2020, 10:58
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 18:16
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 18:16
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2017, 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2017, 15:24
Publicado Intimação em 19/10/2017.
19/10/2017, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/10/2017, 00:05
Expedição de Mandado
18/10/2017, 08:49
Expedição de Mandado
18/10/2017, 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2017, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2017, 17:48
Juntada de Petição de petição
09/10/2017, 08:53
Conclusos para decisão
09/10/2017, 08:48
Distribuído por sorteio
09/10/2017, 08:48
Documentos
Despacho
•
08/12/2025, 18:24
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 09:16
Despacho
•
17/02/2025, 11:31
Despacho
•
15/02/2024, 15:26
Despacho
•
14/03/2023, 13:59
Despacho
•
26/01/2022, 15:30
Despacho
•
15/05/2020, 20:40
Despacho
•
09/10/2017, 17:48