Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/04/2019
Valor da Causa
R$ 11.812,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
29/11/2022, 14:32
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
29/11/2022, 14:32
Arquivado Definitivamente
14/10/2022, 08:58
Transitado em Julgado em 29/09/2022
14/10/2022, 08:57
Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA registrada no Id nº 75250771 proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz(MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 05 de setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805168-10.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANIARLEN PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANIARLEN PEREIRA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a)
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 12:18
Julgado improcedente o pedido
02/09/2022, 14:00
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 12:05
Juntada de termo
19/08/2022, 12:04
Juntada de Certidão
19/08/2022, 12:04
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:52
Juntada de petição
10/08/2022, 11:11
Documentos
Sentença
•02/09/2022, 14:00
Ato Ordinatório
•03/08/2022, 16:26
08/09/2022, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA registrada no Id nº 75250771 proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz(MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 05 de setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805168-10.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANIARLEN PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANIARLEN PEREIRA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a)
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 12:18
Julgado improcedente o pedido
02/09/2022, 14:00
Conclusos para julgamento
19/08/2022, 12:05
Juntada de termo
19/08/2022, 12:04
Juntada de Certidão
19/08/2022, 12:04
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 22:52
Juntada de petição
10/08/2022, 11:11
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805168-10.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANIARLEN PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS (OAB 15267-MA) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para se manifestarem do laudo, no prazo de 05 dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
04/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 16:34
Juntada de Certidão
03/08/2022, 16:26
Juntada de Certidão
03/08/2022, 12:19
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:56
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:56
Publicado Intimação em 24/06/2022.
01/07/2022, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: 1. Autorizo a produção de prova pericial necessária para dirimir o presente caso, nomeando como perito o médico Ronald Mendes Silva, CRM/MA nº. 7.982, para realização de perícia na parte autora. 2. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverá ser pago pela parte requerida. 3. A perícia será realizada no dia 01.08.2022, às 09h00min., no Fórum local. 4. Intimem-se as partes, no prazo de cinco dias, caso queiram, indicar quesitos. 5. As partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia. 6. fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC; 7. compete às partes darem ciência aos respectivos assistentes técnicos da data de início da diligência. 8- Para fins de economia e celeridade processual, determino que os honorários periciais, referentes aos exames médicos efetivamente realizados, sejam depositados em conta judicial à disposição deste juízo, vinculado ao Processo previamente indicado, de nº 0804836-09.2020.8.10.0040 9. Efetuado o depósito, certifique-se em todos os processos em que tenham sido realizados os exames médicos; 10. fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais 11. entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem sobre ele, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). 12. Após, expeça alvará para levantamento dos 50% restantes. 13. após, voltem-me os autos conclusos. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia designada importará na extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805168-10.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANIARLEN PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a)
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 12:27
Outras Decisões
17/06/2022, 19:43
Conclusos para decisão
03/06/2022, 11:24
Juntada de Certidão
03/06/2022, 11:23
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 16/02/2022 23:59.
22/02/2022, 10:18
Publicado Intimação em 26/01/2022.
07/02/2022, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
07/02/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267, por todo teor
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805168-10.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANIARLEN PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ANIARLEN PEREIRA DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a)
25/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 12:50
Juntada de Certidão
07/11/2021, 21:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 04:31
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 04:31
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 04:13
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 04:13
Publicado Intimação em 28/04/2021.
28/04/2021, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 04:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 17:55
Juntada de ato ordinatório
26/04/2021, 17:44
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
21/04/2021, 04:10
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 08:11
Publicado Intimação em 24/03/2021.
25/03/2021, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
25/03/2021, 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 11:10
Juntada de Certidão
22/03/2021, 10:56
Juntada de Ofício
31/01/2021, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2021, 09:43
Conclusos para decisão
15/01/2021, 07:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/10/2020, 10:17
Conclusos para decisão
14/10/2020, 08:58
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 06:41
Juntada de petição
05/05/2020, 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/04/2020, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2020, 17:21
Conclusos para decisão
03/10/2019, 18:11
Juntada de petição
19/09/2019, 15:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2019 23:59:59.
30/08/2019, 00:29
Juntada de aviso de recebimento
08/08/2019, 10:51
Juntada de contestação
10/07/2019, 15:47
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.