SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA
OAB/MA 9555·CPF·Representa: Autor
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MA 11735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 17:33
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/05/2023, 12:03
Juntada de Certidão
26/05/2023, 12:01
Juntada de despacho
26/05/2023, 11:54
Recebidos os autos
26/05/2023, 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/03/2023, 18:03
Juntada de Certidão
24/03/2023, 18:02
Juntada de contrarrazões
15/03/2023, 11:23
Juntada de apelação
07/03/2023, 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:09
Julgado improcedente o pedido
15/02/2023, 10:33
Documentos
Ato Ordinatório
•26/05/2023, 12:01
Decisão (expediente)
•27/04/2023, 11:52
26/05/2023, 12:01
Juntada de despacho
26/05/2023, 11:54
Recebidos os autos
26/05/2023, 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/03/2023, 18:03
Juntada de Certidão
24/03/2023, 18:02
Juntada de contrarrazões
15/03/2023, 11:23
Juntada de apelação
07/03/2023, 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 11:09
Julgado improcedente o pedido
15/02/2023, 10:33
Conclusos para julgamento
14/12/2022, 14:44
Juntada de Certidão
14/12/2022, 14:44
Expedido alvará de levantamento
30/11/2022, 16:17
Conclusos para julgamento
18/11/2022, 09:52
Juntada de Certidão
18/11/2022, 09:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 08:56
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 08:53
Publicado Intimação em 24/10/2022.
04/11/2022, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
04/11/2022, 03:30
Publicado Intimação em 24/10/2022.
04/11/2022, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
04/11/2022, 03:29
Juntada de petição
28/10/2022, 11:38
Juntada de petição
26/10/2022, 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:39
Outras Decisões
19/10/2022, 13:40
Conclusos para julgamento
19/10/2022, 09:28
Juntada de termo
19/10/2022, 09:28
Juntada de petição
10/10/2022, 16:20
Juntada de petição
10/10/2022, 16:19
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
02/09/2022, 19:21
Juntada de petição
12/08/2022, 12:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RODRIGO SILVA DE SOUSA RODRIGO SILVA DE SOUSA RUA BEIRA RIO, S/N, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Edifício Citibank, 100, ANDARES 26, Rua da Assembléia, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800833-24.2020.8.10.0068
Vistos, etc. Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, a matéria fática consistirá na avaliação do grau das lesões e se essas decorreram do acidente de trânsito mencionado. A questão de direito será a verificação ou não do dever de suplementar a indenização paga, com base na tabela anexa à Lei nº 6.194/74. O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC, atribuído conforme art. 357, III, do CPC. Designo a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2022, às 09:00h, no FÓRUM DE ARAME, Rua Barão de Grajaú, Bairro Centro, Arame/MA, CEP 65.945-000. A parte Autora deve comparecer portando documento oficial com foto e CPF. O ato será realizado por ordem de chegada. Nomeio perito o médico Dr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM/MA nº 6373, arbitrando honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos pela parte ré, com realização de depósito judicial, em 15 (dez) dias contados da intimação da presente, a fim de que seja realizado exame médico no(a) autor(a) para definição da extensão das lesões, devendo responder às perguntas: 1) A vítima possui algum tipo de invalidez? 2) A condição da vítima condiz com o acidente de trânsito que supostamente sofreu? 3) Essas as lesões podem ser decorrentes de outro evento? 4) A condição atual da vítima é de invalidez permanente ou pode ser minimizada mediante tratamento médico? 5) No caso de não haver nenhuma possibilidade de reversão ou atenuação no quadro da vítima, em qual classificação da tabela trazida na Lei 6.194/74 esta invalidez se encaixa, ou seja, qual foi o segmento corporal afetado? 6) A gravidade da lesão no membro afetado pode ser classificada como residual, leve, moderada ou grave? 7) Há algum outro ponto que o Sr. Perito reputa relevante sobre o exame pericial realizado? Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para os fins do art. 357, § 1º, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Serve o presente como mandado judicial e carta precatória para todos os fins dispostos. Arame/MA, 21 de julho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
27/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2022, 09:48
Juntada de petição
15/02/2022, 16:33
Conclusos para despacho
21/01/2022, 13:50
Juntada de Certidão
21/01/2022, 13:49
Juntada de petição
16/12/2021, 12:09
Juntada de petição
15/12/2021, 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/12/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2021, 21:49
Juntada de réplica à contestação
17/08/2021, 17:15
Conclusos para decisão
09/08/2021, 08:44
Juntada de Certidão
09/08/2021, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2021, 12:06
Audiência Mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 10:20 Vara Única de Arame .
05/08/2021, 12:06
Juntada de petição
05/08/2021, 11:51
Juntada de petição
28/07/2021, 14:46
Juntada de petição
27/07/2021, 18:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 12:03
Juntada de contestação
14/06/2021, 10:40
Juntada de petição
08/06/2021, 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/06/2021, 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/06/2021, 16:26
Audiência Mediação designada para 05/08/2021 10:20 Vara Única de Arame.
07/06/2021, 16:25
Juntada de Certidão
07/06/2021, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2021, 21:59
Conclusos para despacho
07/12/2020, 11:31
Distribuído por sorteio
07/12/2020, 11:09
Decisão
•27/04/2023, 11:05
Despacho
•27/03/2023, 15:09
Sentença (expediente)
•15/02/2023, 11:09
Sentença
•15/02/2023, 10:33
Despacho
•30/11/2022, 16:17
Decisão
•19/10/2022, 13:40
Despacho
•26/07/2022, 09:48
Despacho
•05/12/2021, 21:49
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença