Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO Nº 0800788-34.2020.8.10.0128 SENTENÇA Vistos em correição Em análise aos autos verifico que foi formulado pedido de cumprimento de sentença, no entanto as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Id. 34902739, cujo pagamento já foi realizado (Id. 36301332). Instados para manifestarem se ainda havia algo a ser requerido, os autores informaram que não há mais o que requerer. Assim, diante da quitação integral do acordo firmado entre as partes, DECLARO ENCERRADA A FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª vara da Comarca de São Mateus do Maranhão/MA.