Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
R$ 76.000,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
CPF
Autor
JEOVA BARBOSA DE OLIVEIRA
Terceiro
BANCO DO BRASILS/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SONIA MARIA LOPES COELHO
OAB/MA 3811·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
OAB/MA 3810·CPF·Representa: Réu
ALEF RODRIGUES SOARES
OAB/MA 15769·CPF·Representa: Réu
ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
OAB/MA 5408·CPF·Representa: Réu
JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO
OAB/MA 14009·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 16:51
Juntada de Mandado
06/04/2026, 14:57
Decorrido prazo de Hélia Rabelo de Lima Oliveira em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:08
Decorrido prazo de ANNE PRISCILLA ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 08:32
Expedição de informações pessoalmente.
11/02/2026, 13:54
Expedição de informações pessoalmente.
09/02/2026, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2026, 20:02
Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:57
Juntada de Certidão
22/01/2026, 11:16
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 02:04
Publicado Intimação em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 11:33
Documentos
Despacho
•01/02/2026, 20:02
Ato Ordinatório
•26/11/2025, 07:54
11/02/2026, 13:54
Expedição de informações pessoalmente.
09/02/2026, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2026, 20:02
Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:57
Juntada de Certidão
22/01/2026, 11:16
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 02:04
Publicado Intimação em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/11/2025, 09:33
Ato ordinatório praticado
26/11/2025, 07:54
Juntada de Petição de laudo pericial
25/11/2025, 15:14
Juntada de Petição de diligência
21/11/2025, 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2025, 19:26
Expedição de Mandado.
05/11/2025, 22:38
Juntada de Mandado
05/11/2025, 15:06
Ato ordinatório praticado
02/11/2025, 07:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2025 23:59.
02/11/2025, 01:02
Juntada de Petição de termo
30/10/2025, 13:16
Expedição de informações pessoalmente.
16/10/2025, 16:06
Juntada de Certidão
25/09/2025, 09:46
Juntada de petição
24/09/2025, 10:55
Juntada de petição
24/09/2025, 10:52
Decorrido prazo de Hélia Rabelo de Lima Oliveira em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 01:07
Juntada de petição
23/09/2025, 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2025, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 00:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 00:14
Juntada de petição
22/09/2025, 15:30
Juntada de Mandado
22/09/2025, 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/09/2025, 08:14
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2025, 23:10
Juntada de diligência
13/09/2025, 23:10
Juntada de laudo
11/09/2025, 12:08
Juntada de malote digital
09/09/2025, 16:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:09
Juntada de petição
18/08/2025, 09:16
Juntada de petição
18/08/2025, 09:06
Expedição de Mandado.
15/08/2025, 09:13
Juntada de Mandado
14/08/2025, 15:34
Juntada de petição
14/08/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 01:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/08/2025, 13:39
Homologada a Transação
07/08/2025, 16:39
Juntada de petição
30/07/2025, 14:29
Conclusos para despacho
09/07/2025, 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:08
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:08
Juntada de petição
08/07/2025, 10:08
Juntada de petição
08/07/2025, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2025, 11:45
Conclusos para decisão
24/04/2025, 09:40
Juntada de Certidão
19/04/2025, 20:44
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 07/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
08/04/2025, 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
08/04/2025, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 11:10
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/03/2025, 00:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
20/03/2025, 00:20
Conclusos para despacho
19/03/2025, 17:01
Juntada de petição
18/03/2025, 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:31
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 11:25
Juntada de Certidão
06/03/2025, 12:03
Conclusos para decisão
03/02/2025, 13:50
Juntada de Certidão
03/02/2025, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 16:03
Conclusos para despacho
19/12/2024, 09:34
Juntada de Certidão
16/12/2024, 14:29
Juntada de petição
14/11/2024, 16:52
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 17:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 17:43
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:46
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
06/11/2024, 09:44
Publicado Intimação em 29/10/2024.
06/11/2024, 09:44
Juntada de petição
04/11/2024, 18:28
Juntada de petição
04/11/2024, 18:21
Juntada de petição
25/10/2024, 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/10/2024, 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2024, 16:39
Conclusos para decisão
05/09/2024, 11:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 04:33
Juntada de petição
29/08/2024, 17:05
Juntada de petição
29/08/2024, 15:47
Publicado Intimação em 22/08/2024.
22/08/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
22/08/2024, 03:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 22:06
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 19:04
Juntada de laudo
16/08/2024, 12:38
Juntada de petição
08/08/2024, 10:01
Decorrido prazo de HELIA RABELO DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 10:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 23/07/2024 23:59.
31/07/2024, 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
31/07/2024, 13:53
Juntada de petição
31/07/2024, 10:15
Juntada de petição
26/07/2024, 11:29
Juntada de diligência
25/07/2024, 09:47
Juntada de diligência
25/07/2024, 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/07/2024, 09:47
Juntada de petição
23/07/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 02:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
16/07/2024, 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 21:21
Expedição de Mandado.
12/07/2024, 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/07/2024, 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/07/2024, 15:59
Conclusos para decisão
19/04/2024, 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 17:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Cível de São Luís
18/03/2024, 17:00
Conciliação infrutífera
18/03/2024, 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
18/03/2024, 16:59
Juntada de Certidão
18/03/2024, 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
18/03/2024, 09:40
Recebidos os autos.
18/03/2024, 09:40
Juntada de petição
15/03/2024, 18:04
Juntada de termo
06/03/2024, 12:10
Juntada de termo
29/02/2024, 17:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:43
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 02:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 02:12
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 02:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
31/01/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
31/01/2024, 00:22
Juntada de Certidão
30/01/2024, 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/01/2024, 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/01/2024, 18:27
Juntada de Certidão
23/01/2024, 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
23/01/2024, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 15:28
Juntada de petição
16/11/2023, 11:51
Conclusos para decisão
07/11/2023, 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 14:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Cível de São Luís
03/10/2023, 14:28
Conciliação infrutífera
03/10/2023, 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
03/10/2023, 14:27
Juntada de petição
02/10/2023, 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
29/09/2023, 12:01
Recebidos os autos.
29/09/2023, 12:01
Juntada de petição
04/09/2023, 16:42
Juntada de petição
31/08/2023, 08:18
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 18:09
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 18:09
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:47
Juntada de petição
23/08/2023, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:45
Publicado Intimação em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:45
Juntada de petição
14/08/2023, 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/08/2023, 11:05
Juntada de Certidão
14/08/2023, 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
14/08/2023, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2023, 09:15
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 21:30
Conclusos para decisão
22/08/2022, 22:02
Juntada de Certidão
18/08/2022, 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 23:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 23:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 23:09
Decorrido prazo de MONNARA RODRIGUES PORFIRO em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 23:06
Juntada de petição
08/08/2022, 08:49
Juntada de petição
01/08/2022, 11:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801388-48.2020.8.10.0001.
AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO:RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS
REU: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, MONNARA RODRIGUES PORFIRO - MA14374-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC). Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia. Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO). Registro que ao ser prolatada decisão saneadora serão fixados os pontos controvertidos, resolvidas as questões pendentes (preliminares e prejudiciais de mérito), delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/07/2022, 16:57
Outras Decisões
26/07/2022, 16:40
Conclusos para decisão
17/12/2021, 09:25
Juntada de petição
10/12/2021, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/12/2021, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2021, 10:48
Juntada de petição
23/02/2021, 08:13
Juntada de petição
04/11/2020, 09:33
Conclusos para decisão
01/07/2020, 17:59
Juntada de Certidão
01/07/2020, 17:59
Juntada de petição
30/06/2020, 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/06/2020, 11:39
Juntada de ato ordinatório
22/06/2020, 11:37
Juntada de ato ordinatório
22/06/2020, 11:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
07/06/2020, 04:42
Decorrido prazo de JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA em 29/05/2020 23:59:59.