Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: André Luís Rodrigues da Silva. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA 6.055-A).
Apelado: Banco PAN S./A. Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA 8.784-A). Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA OS ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. “O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado apontando o desacerto do pronunciamento judicial sob a forma de apelação, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas não atacaram o seu fundamento” (AgInt No Aresp 1172338/Rj, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, Julgado Em 07/06/2018, Dje 18/06/2018). II. In casu, o recorrente apresentou teses absolutamente estranhas aos fundamentos da sentença. Assim, é de se observar que o apelo em questão foi produzido em inobservância da regra da dialeticidade, a qual impõe ao recorrente o ônus de apresentar fundamentos específicos da sua irresignação. III. Apelo não conhecido de acordo com o Parecer Ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 26 de julho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801362-34.2018.8.10.0029 – PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de julho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator