Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800444-79.2022.8.10.0129.
Réu: ITAU SEGUROS S/A e outros RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ROSIVALDO MARTINS PINTO vs. ITAU SEGUROS S/A e outros. Identificação do Caso: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Contestação: Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). À vista do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. Custas como recolhidas. Sem honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. PUBLIQUE-SE. Em seguida, BAIXAR. São Raimundo das Mangabeiras, MA, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022. Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA Titular da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do Autor(a): ROSIVALDO MARTINS PINTO