Procedimento Comum Cível 0801154-86.2022.8.10.0101 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.539,00
Órgão julgador
Vara Única de Monção
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho (CDPR)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 13:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GASPAR em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 10:07
Juntada de ato ordinatório
17/02/2024, 10:05
Juntada de despacho
15/02/2024, 08:32
Recebidos os autos
15/02/2024, 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/10/2023, 20:15
Juntada de ato ordinatório
09/10/2023, 20:14
Juntada de Certidão
09/10/2023, 20:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:49
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 13:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GASPAR em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 10:07
Juntada de ato ordinatório
17/02/2024, 10:05
Juntada de despacho
15/02/2024, 08:32
Recebidos os autos
15/02/2024, 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/10/2023, 20:15
Juntada de ato ordinatório
09/10/2023, 20:14
Juntada de Certidão
09/10/2023, 20:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
06/09/2023, 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
06/09/2023, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 14:42
Juntada de ato ordinatório
02/09/2023, 14:41
Juntada de Certidão
02/09/2023, 14:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/07/2023 23:59.
11/07/2023, 05:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 06:37
Juntada de apelação
05/07/2023, 16:29
Publicado Sentença em 14/06/2023.
16/06/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
16/06/2023, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 20:51
Julgado improcedente o pedido
05/06/2023, 10:33
Conclusos para julgamento
31/05/2023, 15:10
Juntada de Certidão
31/05/2023, 15:09
Juntada de Certidão
31/05/2023, 15:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/03/2023 23:59.
19/04/2023, 16:51
Juntada de aviso de recebimento
27/02/2023, 13:41
Juntada de contestação
08/12/2022, 11:09
Publicado Despacho em 27/09/2022.
30/09/2022, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
30/09/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801154-86.2022.8.10.0101 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás. Diante das especificidades da causa, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, pelo que determino a citação do réu para responder à pretensão, no prazo legal, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.
26/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/09/2022, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2022, 09:43
Conclusos para despacho
13/09/2022, 10:40
Juntada de petição
03/08/2022, 11:23
Publicado Despacho em 02/08/2022.
02/08/2022, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
02/08/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801154-86.2022.8.10.0101 DESPACHO Intime-se o patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo identificar corretamente os descontos que considera indevidos, qualificando-os e quantificando-os, anexando a documentação comprobatória dos decréscimos que entender ilegais, informando o interregno de incidência de cada um, sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento. Tal medida se faz necessária, vez que, consoante narrado pelo próprio patrono do autor, os supostos descontos irregulares se iniciaram a mais de 12 meses. Além disso, não constam nos autos os extratos bancários que comprovem, exatamente, há quanto tempo estão sendo realizados os descontos, desta forma obscurecendo a liquidez da cobrança. Em tempo, constato que não há comprovante de residência do autor nesta comarca. Dessa forma, intime-se o Advogado da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem análise do mérito (art. 320 c/c art. 485, inc. I, ambos do CPC). Advertência: comprovantes de residência em nome de cônjuge ou locador só terão validade mediante comprovação do vínculo. Em caso de apresentação de certidão de quitação eleitoral, esta deverá estar atualizada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.
01/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2022, 09:48
Conclusos para despacho
06/07/2022, 09:10
Distribuído por sorteio
06/07/2022, 07:15
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/02/2024, 10:07
Ato Ordinatório
•
17/02/2024, 10:05
Decisão (expediente)
•
02/01/2024, 15:21
Decisão
•
20/12/2023, 18:25
Despacho
•
10/10/2023, 17:02
Ato Ordinatório
•
09/10/2023, 20:14
Ato Ordinatório
•
02/09/2023, 14:42
Ato Ordinatório
•
02/09/2023, 14:41
Sentença
•
12/06/2023, 20:51
Sentença
•
05/06/2023, 10:33
Documento Diverso
•
08/12/2022, 11:09
Documento Diverso
•
08/12/2022, 11:09
Despacho
•
24/09/2022, 18:58
Despacho
•
19/09/2022, 09:43
Despacho
•
29/07/2022, 14:29
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Ato Ordinatório
•
17/02/2024, 10:07
Ato Ordinatório
•
17/02/2024, 10:05
Decisão (expediente)
•
02/01/2024, 15:21
Decisão
•
20/12/2023, 18:25
Despacho
•
10/10/2023, 17:02
Ato Ordinatório
•
09/10/2023, 20:14
Ato Ordinatório
•
02/09/2023, 14:42
Ato Ordinatório
•
02/09/2023, 14:41
Sentença
•
12/06/2023, 20:51
Sentença
•
05/06/2023, 10:33
Documento Diverso
•
08/12/2022, 11:09
Documento Diverso
•
08/12/2022, 11:09
Despacho
•
24/09/2022, 18:58
Despacho
•
19/09/2022, 09:43
Despacho
•
29/07/2022, 14:29
Despacho
•
06/07/2022, 09:48