Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CLAUDIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADO: MARIANO LOPES DOS SANTOS (OAB PI 5.783)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAXIAS PROCURADOR: JOSÉ TARCISIO EVAGELISTA VIANA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CAXIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A questão controvertida diz respeito ao pagamento do adicional de insalubridade em favor da agravante, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal no Município de Caxias. II. A agravante alega que há previsão do adicional de insalubridade na Lei nº 1.261/93, do Município de Caxias, razão pela qual, para o reconhecimento do direito, basta a verificação das condições de trabalho por meio de perícia técnica. II. Sucede que, embora exista previsão do adicional de insalubridade na legislação municipal, inexiste norma regulamentadora definindo como insalubre a atividade exercida pelos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. III. Com efeito, ao prever o pagamento do adicional de insalubridade, a Lei Municipal nº 1.261/93 não definiu as atividades consideradas insalubres, carecendo de regulamentação. IV. Vale registrar que não cabe ao Poder Judiciário definir de ofício as atividades insalubres, cabendo ao Poder Legislativo defini-las, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (Súmula Vinculante n. 37). V. Portanto, os argumentos trazidos pela parte agravante não são capazes de alterar a decisão agravada, que manteve a sentença de improcedência. VI. Agravo interno conhecido e não provido. DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 19/07/2022. fim dia 26/07/2022. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0801594-46.2018.8.10.0029